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Opinião

Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado.

Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado. Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado.

A partir de 2027 entra em vigor a CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços, criada pela Reforma Tributária através da LC 214/25, e passam a ser extintos os atuais PIS e COFINS.

Até o final de 2026, pessoas físicas, que praticarem a venda ou aluguel de imóveis, recolherão apenas o Imposto de Renda, sobre o ganho na venda ou a receita de aluguel, que aliás fica sujeita ao famoso carnê leão, com recolhimento mensal.

A pessoa física que possuir até 3 imóveis alugados, e que a receita com operações imobiliárias (inclusive a venda), for inferior a 240 mi durante todo o ano anterior, continuará pagando apenas o IRPF na tabela progressiva. Acima desses limites ou quantidade de valor, passa a ser contribuinte da CBS, sendo considerado um locador profissional, passando a pagar os mesmos impostos que uma empresa normal do setor.

A locação residencial terá um redutor social de R$ 600,00 (seiscentos reais), por exemplo ser o aluguel for de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), o imposto irá incidir sobre R$ 2.000,00 (dois mil reais). 

Qual será a alíquota?  Apesar da CBS entrar em vigor em 2027 ainda não conhecemos a alíquota, cuja definição será fruto de testes e experiencias, com o intuito de calibrá-la e com a promessa de manter a carga tributária atual. 

Até o momento temos uma alíquota estimada de 9% para a CBS e 19% para o IBS, totalizando uma alíquota estimada de 28%.  O Artigo 253 da LC 214/25, estabelece que a alíquota para a locação será determinada a partir de 30% da alíquota oficial.  Logo, podemos estimar uma alíquota da CBS de 3%.  E uma futura alíquota do IBS 6% de 5,7%. 

Em resumo a partir de 2027, com a entrada em vigor apenas da CBS, estima-se uma alíquota de 3% a incidir sobre a locação de imóveis, aumentando gradativamente até o final da reforma tributária com a implementação da IBS que também irá incidir sobre as locações, até atingir em 2033 a alíquota de 8,7% (estimada), de CBS e IBS sobre os aluguéis. 

A alíquota, portanto, irá aumentar a aos poucos, amenizando os impactos do aumento. Por outro lado, o imposto será não cumulativo podendo a pessoa física ou jurídica que locar os imóveis, abater os créditos da atividade, os quais devem incluir as despesas de manutenção do imóvel dentre outras que não conhecemos, pois é preciso que seja editado o Regulamento da CBS, regulando esta e outras dúvidas,  pois a cobrança do novo imposto   entra em vigor em 01/01/2027, data em que o PIS e COFINS serão extintos.

*Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc.