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Opinião

Foto: Divulgação

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O ano começou, mas a sensação, para quem vive da prática médica, não é exatamente de recomeço; é de ajuste. Eu tenho ouvido isso de perto, em conversas com profissionais da saúde, clínicas e consultórios que, de uma hora para outra, se viram diante de duas mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro. Não é exagero: 2026 marca o início de uma virada que mexe tanto na forma de tributar o consumo quanto na forma de tributar a renda.

No papel, são mudanças conhecidas há algum tempo. Na prática, começaram a bater na porta agora, e, com elas, vieram dúvidas, insegurança e, principalmente, uma percepção de risco.

A pergunta que mais escuto é direta: vamos pagar mais imposto? A resposta, como quase tudo em tributação, não é simples. Mas tem um ponto que já aparece com clareza: mais do que aumento imediato de carga, o que está em jogo neste momento é organização. E quem não fizer isso agora pode pagar a conta depois.

A taxação de lucros e dividendos, prevista na Lei nº 15.270/2025, passou a valer em 1º de janeiro. A partir de agora, há retenção de Imposto de Renda Pessoa Física sobre valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês para pessoas físicas residentes no Brasil. É uma mudança relevante porque altera uma lógica que, por anos, foi utilizada como estratégia por muitos profissionais liberais, inclusive médicos.

E é justamente aqui que começam os erros. Tenho visto com frequência um comportamento que, à primeira vista, parece inofensivo: despesas pessoais sendo pagas diretamente pela conta da pessoa jurídica. A lógica por trás disso é simples: reduzir a distribuição formal de lucros e, com isso, diminuir a incidência de imposto.

Na prática, isso não se sustenta. É, inclusive, considerado “um erro grave”. E não por excesso de zelo. Esse tipo de movimentação pode ser interpretada pela Receita Federal como tentativa de disfarçar a distribuição de lucros, tornando-se um alvo evidente para fiscalização. Sem documentação adequada, não há base de defesa em caso de autuação.

Contudo, o ponto central aqui não é apenas o risco de pagar mais imposto; é o risco de pagar multa, juros e ainda ter que explicar o que não foi organizado desde o início.

Por isso, a ideia de “dar um jeito” perde espaço. E planejamento tributário, nesse contexto, não significa pagar mais. Significa pagar corretamente e, muitas vezes, menos, desde que dentro da lei.

Se a mudança na renda já exige atenção, a reforma sobre o consumo traz um outro tipo de desafio, pois ela não chega de uma vez, mas também não permite adiamento.

O novo modelo começa em 2026, mas em formato de transição. Até 2032, o sistema antigo convive com o novo. Em abril, as novas obrigações acessórias já passam a exigir adequação contábil e fiscal. E isso muda a rotina das empresas, inclusive na área da saúde.

O sistema que substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS cria um IVA dual: CBS, de competência federal, e IBS, gerido por estados e municípios. Em 2026, a cobrança ainda é simbólica. Mas os tributos já aparecem nos documentos fiscais. Ou seja, 2026 é um ano de teste para a Receita, mas quem não organizar o financeiro e a contabilidade agora pode ter problema em 2027, quando a cobrança efetiva começa.

E organizar, nesse caso, não é apenas uma questão operacional. É estrutural. Empresas médicas que hoje operam no Lucro Presumido, por exemplo, podem sentir aumento de carga ao longo da transição, especialmente aquelas com baixo volume de créditos fiscais. Em algumas simulações, esse impacto pode chegar próximo de 1% do faturamento. Pode parecer pouco, mas, em operações com margens apertadas, esse número ganha relevância.

O ponto é que esse impacto não aparece de imediato; ele é gradativo. Por isso, 2026 funciona quase como um laboratório. Os novos tributos ainda não pesam no caixa, mas já exigem mudança de comportamento. Notas fiscais precisam refletir o novo modelo. Sistemas precisam estar preparados. A contabilidade precisa conversar com o financeiro, e os dois precisam estar alinhados com a estratégia do negócio.

Não é um ajuste que se faz de última hora, e há um detalhe importante: as empresas enquadradas no Simples Nacional não entram, neste momento, nessa lógica de substituição por CBS e IBS. Para elas, o modelo segue o atual. Mas isso não elimina a necessidade de acompanhamento. O sistema tributário como um todo está mudando, e os reflexos tendem a alcançar diferentes regimes ao longo do tempo.

No fim, a sensação que fica é que este não é o ano da cobrança, e sim o do planejamento.

*Júlia Lázaro, CEO da Mitfokus