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Meio Jurídico

A obrigatoriedade de alíquotas progressivas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), prevista na Emenda Constitucional 132 e regulamentada pela Lei Complementar 227 de 2026, marca 2026 como um ano decisivo para quem planeja a sucessão patrimonial. Pela nova regra, o imposto sobre heranças e doações passa a variar conforme o valor transmitido, respeitando o teto nacional de 8% estabelecido pela Resolução do Senado nº 9 de 1992, ainda em vigor, mesmo diante de discussões sobre sua elevação. A lei complementar também autoriza explicitamente a cobrança do imposto sobre bens no exterior e determina que a base de cálculo das cotas de empresas siga metodologia tecnicamente reconhecida, equivalente ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, o que impacta diretamente holdings familiares.

Vanessa Fernandes, advogada e sócia da Fernandes Tobias Advocacia, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, afirma que as mudanças já impactam o comportamento de famílias empresárias. “A progressividade obrigatória e a incidência sobre ativos no exterior aumentam o custo da sucessão e exigem revisão das estruturas existentes. A nova regra sobre avaliação de quotas também reduz a margem para distorções na base de cálculo, elevando a exposição tributária de quem possui participações societárias relevantes”, explica. Segundo ela, muitos clientes têm antecipado doações e reorganizações societárias para evitar que a transmissão ocorra sob regras mais onerosas.

Em São Paulo, onde ainda vigora alíquota fixa de 4%, o debate ganhou força com o Projeto de Lei 7 de 2024, que propõe faixas de 2%, 4%, 6% e 8%, mantendo isenção para doações anuais de até 2.500 UFESPs, cerca de R$ 86 mil em valores de 2025. O efeito já se reflete nos números: dados do Boletim de Arrecadação dos Tributos Estaduais do CONFAZ mostram que a arrecadação de ITCMD cresceu 13% acima da inflação entre 2024 e 2025, reflexo de contribuintes que anteciparam doações.

Vanessa reforça que a combinação entre progressividade, possível revisão das faixas estaduais e ampliação da base de cálculo exige planejamento técnico e alinhamento familiar. “Estruturar holdings com regras claras de governança e avaliar a conveniência de doações em vida são medidas que precisam ser analisadas caso a caso. Deixar para discutir sucessão apenas após a mudança das alíquotas pode significar custo tributário maior e menos alternativas jurídicas”, alerta.