A matrícula na rede municipal de educação de Porto Nacional passa a ser prioritária para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. É o que determina a Lei nº 2.774, de 06 de maio de 2026, sancionada pelo prefeito Ronivon Maciel.
A medida abrange todas as unidades públicas municipais, incluindo creches, educação infantil e ensino fundamental, e se aplica aos casos de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha (Federal nº 11.340/2006).
Para garantir a prioridade na matrícula ou na transferência escolar, a mulher deverá apresentar: decisão judicial com medida protetiva de urgência ou relatório circunstanciado da rede municipal de Assistência Social, Saúde ou Políticas para Mulheres.
Transferência entre unidades
A transferência entre unidades da rede municipal poderá ser solicitada em qualquer época do ano letivo e deverá ser atendida com prioridade, sempre que a mudança de endereço da vítima for necessária para sua proteção ou a de seus dependentes.
A secretária municipal de educação, Joana dos Reis, reforçou o compromisso com o acolhimento e a discrição: “A prioridade na matrícula na rede municipal de educação não é apenas um direito, mas um instrumento de proteção. As escolas devem garantir vaga com agilidade, manter sigilo absoluto sobre os documentos e jamais expor ou discriminar a criança ou a mulher em situação de violência. Nosso papel é acolher sem constranger”.
A lei também veda expressamente qualquer forma de discriminação ou tratamento desigual em razão da condição da vítima. O Poder Executivo municipal poderá regulamentar a norma para assegurar sua plena aplicação.

