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Meio Jurídico

A Justiça do Tocantins determinou o restabelecimento integral, em até 10 dias, da estrutura administrativa da Vice-Governadoria do Estado após ação movida pelo vice-governador, Laurez Moreira (PSD), que teve seus direitos cerceados pelo governador Wanderlei Barbosa.

Na decisão liminar, desta quinta-feira, 28, o magistrado entendeu que há indícios de violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de possível desvio de finalidade. O juiz também apontou possível inconstitucionalidade na extinção da estrutura por meio de medida provisória.

O vice-governador passou a sofrer isolamento administrativo logo após o primeiro ano da atual gestão, por não concordar com os rumos adotados pelo governador. “Sempre mantive uma postura de respeito às instituições e de compromisso com o povo do Tocantins. Não aceitei participar de práticas com as quais não concordo. Eu sempre aprendi que política se faz para ajudar a população, e não para benefício próprio", declarou.

Na decisão, o magistrado Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 4.990/2026 no trecho que extinguiu a estrutura administrativa de apoio à Vice-Governadoria e determinou que o Estado restabeleça, em até 10 dias, toda a estrutura existente antes da edição da Medida Provisória nº 07/2026.

Entenda o caso

Após três meses de afastamento, a partir de setembro de 2025 por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido a investigações da Polícia Federal sobre supostos desvios de recursos públicos na compra de cestas básicas durante a pandemia, o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), retornou ao cargo no dia 5 de dezembro desse mesmo ano graças a uma decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, posteriormente, foi confirmada pela 2º Turma do STF por unanimidade no dia 11 de dezembro. Com isso Laurez Moreira voltou a reassumir o cargo de vice-governador, mas passou a sofrer sucessivas medidas de esvaziamento administrativo.

O magistrado também considerou a cronologia dos acontecimentos como um elemento relevante para o deferimento da liminar. Conforme a decisão, as restrições administrativas começaram logo após Laurez Moreira retornar ao cargo de vice-governador, em dezembro de 2025, sendo seguidas pela retirada do gabinete físico em janeiro deste ano e pela edição da medida provisória posteriormente convertida em lei.

Ao deferir a tutela de urgência, o juiz afirmou que a manutenção das restrições compromete o funcionamento institucional da Vice-Governadoria e pode causar prejuízo contínuo ao exercício das atribuições do cargo.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.