A CDL-Palmas (Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas) também está mobilizada na luta da CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas) contra a ganância exagerada da indústria dos cartões de crédito do Brasil.
Enquanto nos outros países os estabelecimentos comerciais demoram até dez dias para receber o dinheiro da compra, no Brasil os repasses as lojas só são feito após um mês da operação.
Para o proprietário da Minascom (loja de informática), Alexandre Corrêa, a redução do prazo de repasse, bem com a diminuição da taxa de serviço cobrada pelas operadoras, iria provocar benefícios imediatos para os clientes. O empresário estima que, com taxa e prazo menores, os produtos ficaraim mais baratos em até 7%.
Corrêa explicou que a redução do prazo de retorno faria a empresa ter mais liquidez (dinheiro em caixa), o que daria maiores condições no momento de negociar com os fornecedores. Essa vantagem, claro, seria repassada diretamente ao cliente.
Pensamento semelhante tem a gerente do Oba Oba, Cristiane Carlin. Ela explicou que o seu estabelecimento está credenciado como supermercado junto às operadoras e, desta foram, paga uma das taxas mais baixas de serviço do cartão de crédito – 5%. Mesmo assim, ela considerou o percentual muito representativo, em especial pela obrigatoriedade de vender os produtos com o preço à vista.
“Isso nos causa muito prejuízos. Temos que vender ao mesmo preço, mesmo esperando 31 dias para receber”, salienta a gerente, ao comentar que, se a taxa fosse mais baixa, com certeza o valor das mercadorias também ficariam mais acessíveis para os consumidores.
Luta continua
Conforme a CNDL, o impacto do amplo trabalho da Frente Parlamentar do Comércio Varejista (que conta com 203 deputados e 31 senadores) em defesa da regulamentação da indústria de cartões de pagamento trouxe ao conhecimento do público não só a falta de competição e eficiência no setor, mas também o descaso das administradoras e suas representantes.
“Convocadas diversas vezes para debater o assunto no Congresso, não compareceram. Na verdade, trata-se de duopólio. Apenas duas empresas dominam o mercado - Visa e Mastercard, cujas credenciadoras são Redecard e Visanet”, lembra o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior. A Redecard tem capital aberto e a Visanet prepara seu lançamento inicial de ações (IPO, sigla em inglês). A expectativa é que a indústria de cartões deverá estar totalmente regulamentada ainda neste ano. Caso isso não aconteça, o consumidor continuará pagando essa conta. Poucos sabem, mas a taxa cobrada pelos cartões já vêm embutida e onera em no mínimo 5% cada compra do cliente.
No dia 21 de maio, a empresa credenciadora Redecard S.A. contestou oficialmente o diagnóstico conjunto do Banco Central (BC), Secretaria de Direito Econômico (SDE) e Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). A Redecard afirma que "não há como prever de que forma a companhia seria afetada por eventuais leis ou regulamentos editados com base em tal diagnóstico".
Diz também que "a participação do acionista controlador Itaú Unibanco é de 50,01%, aproximadamente, do capital social; que não é credenciadora exclusiva da bandeira MasterCard". Todas essas informações constam do documento do BC, em audiência pública desde o dia 1° de março. A Redecard acabou se confundindo na explicação. Apesar de negar o contrato de exclusividade, foi obrigada a admitir ser, de fato, a única credenciadora da MasterCard no Brasil.
O senador Adelmir Santana (DEM-DF) já fez quatro projetos desde 2007 (tramitando no Congresso). Ele entende que o setor sempre foi autorregulado e precisa sofrer forte intervenção do Estado. Dos quatro projetos, o 213/2007, arquivado na Câmara, permite preços diferenciados na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço a vista. Este projeto foi transformado em emenda da Medida Provisória 460. Os outros projetos são o 677/2007 que dispõe do compartilhamento da infraestrutura dos cartões; o 678/2007 classifica de instituições financeiras as empresas de cartões; e o 680/2007 proíbe cláusulas de exclusividade entre bandeiras e adquirentes.
Fonte: Assessoria de Imprensa CDL Palmas