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Geral

O Projeto de Lei Complementar nº. 007 de 22 de abril de 2009 de autoria do Poder Executivo que prorroga no âmbito de Palmas o prazo da licença maternidade de 120 para 180 dias finalmente foi aprovado pela Câmara de vereadores e agora segue para sanção do prefeito Raul Filho (PT). O projeto foi aprovado por unanimidade em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 1º de setembro, depois de mais de três meses de polêmica no plenário.

As duas emendas modificativas apresentadas pelo vereador Aurismar Cavalcante (PP) propondo ampliar também o prazo da licença paternidade de cinco para oito dias, estendendo ainda tal prazo para pais adotivos e aos avós maternos no caso do não convívio do pai com a mãe que detém a guarda do recém nascido, foram rejeitadas. Os oito vereadores que votaram contra alegaram inconstitucionalidade nas propostas do colega. As emendas foram rejeitas por oito votos a três.

O Projeto de Lei, com parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e de Redação e Políticas Públicas Sociais, chegou a constar na Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira, mas foi retirado por solicitação do presidente Wanderlei Barbosa (PSB) que decidiu convocar sessão extraordinária para permitir que as emendas fossem apreciadas pelo plenário, atendendo ao direito do autor da matéria.

A aprovação do Projeto de Lei encerra uma longa polêmica que durou mais de três meses. Depois da aprovação da matéria o vereador Bismarque do Movimento (PT) propôs que o projeto seja batizado de Lei Damaso, numa alusão a iniciativa do vereador Hermes Damaso (PDT) que apresentou projeto de lei que foi aprovado depois revogado pelo prefeito Raul Filho (PT) por ser inconstitucional.

Imediatamente o prefeito enviou projeto de lei ao Legislativo corrigindo a inconstitucionalidade e aproveitando a idéia do vereador que finalmente virou lei e vai beneficiar contingente significativo de servidoras públicas de Palmas.

Ordem do Dia

Foram aprovados ainda durante convocação extraordinária o Projeto de Lei nº. 069/2009 de autoria do vereador Aurismar Cavalcante (PP) que concede Título de Cidadão Palmense ao senhor Eduardo Silva de Almeida e o Projeto de Resolução nº. 09/2009 de autoria do vereador Valdemar Júnior que dispõe sobre a distribuição de cópias de Leis pela Câmara Municipal de Palmas aos órgãos que possuem condições de implementá-las e popularizá-las. Ambos os projetos foram aprovados por unanimidade.

Fonte: Dircom/CM Palmas