A Justiça Federal do Tocantins condenou a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) a, no prazo máximo de 30 dias a contar da intimação, a prestar serviços de entrega de correspondências nas residências que tenham endereço identificado e possuam caixa receptora, no Jardim Taquari, em Palmas. Caso não cumpra a ordem, a ECT poderá ser penalizada com multa diária, fixada no valor de R$ 500,00.
A decisão é consequencia de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF/TO, que destacou que a comunidade está sendo penalizada pela ausência dos serviços postais. A empresa também foi condenada a disponibilizar uma unidade centralizada no bairro, também sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Segundo a sentença, é dever legal da EBCT de prestar os serviços de entrega domiciliar ou disponibilizar unidade postal centralizada, como prevê os artigos 2º, 3º e 5º da Portaria 311/98-ECT. Para a Justiça, os princípios da generalidade e da eficiência impõem que os serviços públicos sejam prestados a todos os cidadãos sem distinção.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO