O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade de Maurilãndia do Tocantins, Giderlan Ribeiro de Sousa Melo, e a secretária de Educação, Maria das Graças Cardoso Barbosa Chaves. A Ação assinada pelo promotor de justiça Fernando Sena foi atendida pelo juiz Océlio Nobre da comarca de Itaguatins que determinou o afastamento imediato dos dois acusados nesta quarta-feira, 15.
De acordo com o promotor de justiça, em dezembro de 2008, um mês antes de findar o primeiro mandato, o prefeito Giderlan Ribeiro (reeleito), com ajuda da secretária de Educação, causou prejuízos aos professores e ao erário. Os dois pagaram o valor de R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e doze centavos) a cada professor, a título de rateio de saldo das parcelas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Professores em Educação).
No entanto, houve falsificação dos recibos assinados pelos professores, ocasião em que no balancete foi apresentado o valor de R$ 1.367,34 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos). Restando um saldo de R$ 1.044, 22 (um mil e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos) de cada professor, valor retirado dos cofres municipais desviado direta ou indiretamente.
Diante do pedido do MPE para que houvesse o afastamento dos acusados, a Justiça também decretou a indisponibilidade dos bens e o bloqueio de valores e investimentos em nome dos envolvidos. O juiz determinou ainda o arrestamento de bens e imóveis. O vice-prefeito e a Câmara de Vereadores foram oficiados para providências quanto a sucessão.
Fonte: Ascom MPE