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Estado

Foto: Divulgação TCE/TO

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O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO), por meio da Quinta Relatoria, determinou que as prefeituras de Fátima, Gurupi, Santa Rita do Tocantins, Dueré, São Valério da Natividade e Crixás do Tocantins cumpram integralmente o disposto no artigo 5º da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, que trata da realização de movimentações com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Entre as medidas determinadas pela relatora, conselheira Doris de Miranda Coutinho, está a obrigatoriedade de apresentação do CPF de todos os profissionais remunerados com recursos do Fundo, com os pagamentos sendo feitos em conta bancária única e específica.

Na hipótese de contratação do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal para viabilizar o pagamento direto aos profissionais da educação básica, os salários deverão ser creditados diretamente nas contas bancárias específicas previstas na Portaria FNDE nº 807, de 29 de dezembro de 2022.

Ofício circular

A Relatoria também expediu um ofício circular destinado aos prefeitos, gestores e ordenadores de despesas dos 21 municípios jurisdicionados, reforçando a obrigatoriedade de indicar a finalidade específica em todas as movimentações financeiras nas contas beneficiárias do Fundeb.

De acordo com o documento, a partir de 13 de outubro deste ano, as movimentações sem a devida indicação de finalidade serão bloqueadas. O ofício também relaciona os códigos que deverão ser utilizados nas transações.

Confira anexo o documento emitido pelo Banco do Brasil na íntegra. (TCE/TO)