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O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins (Sintras-TO) Manoel Pereira de Miranda encaminhou na tarde da última quinta-feira, 5, ofício ao governador Siqueira Campos (PSDB), com cópias para o secretario de Planejamento Eduardo Siqueira Campos; Administração, Lucio Mascarenhase da Saúde, Arnaldo Alves Nunes (interino). No documento é exposta uma análise da legalização da jornada de trabalho dos trabalhadores na Saúde em 30 horas semanais e se coloca a disposição para negociar e esclarecer quaisquer duvidas sobre o assunto.

No documento, ele explica que as 30 horas (6 horas diárias) vieram contemplar antiga reivindicação da classe, sendo esta uma histórica bandeira de luta desta entidade, sendo que o trabalho no setor da Saúde deve ter, por parte dos gestores, um tratamento diferenciado, por conta de suas características próprias.

No ofício encaminhado ele explica, ainda, que o Decreto governamental de n°4.180, de 25 de outubro de 2010, que colocou os servidores em saúde das áreas técnicas para laborar seis horas diárias só veio tirar uma discriminação que a Lei n°2.320, de 30 de março de 2010, que reduziu a carga horária dos servidores para 30 horas semanais fez. O Estatuto dos Servidores já contempla estas seis horas diárias, não há o que se falar que os servidores estão laborando 30 horas e recebendo por 40.

O presidente, no documento enviado ao governador, diz que em virtude de todas as colocações citadas, e que a diretoria do Sintras solicita a ele que faça uma melhor avaliação da real situação do setor, onde haverá de ser verificado que a manutenção das 30 horas não vai acarretar prejuízo algum para o Estado e sim aumento de produtividade.

Ele lembra que há de se considerar, ainda que esta é a única profissão que passa 24 horas por dia ao lado dos enfermos, habilitando-os, ainda mais em requerer uma jornada de trabalho mais digna. No caso das áreas técnica que laboram nos setores que não tem contato com pacientes tem a questão de igualdades de direitos profissional para todos que a constituição Brasileira e do Estado contempla.

Fonte: Assessoria de imprensa Sintras