O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou denúncia contra o ex-prefeito de Mateiros, Antonio Alves da Silva, por desvio e apropriação de verba pública federal referente a três convênios celebrados com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para execução de melhorias sanitárias no município. Com a celebração dos convênios, o município obrigou-se, entre outros, a executar as ações necessárias à consecução do objeto conveniado, aplicar os recursos transferidos pela concedente, exclusivamente, na execução das ações pactuadas e prestar contas de todos os recursos transferidos, até a data final da vigência do convênio. Para dificultar a fiscalização dos valores apropriados ilicitamente, Antônio não prestou contas, no tempo devido, da aplicação dos referidos recursos.
Em dezembro de 2000, o município de Mateiros, representado pelo então prefeito Jackson Luis Sousa Barros (que antecedeu o mandato de Antonio), e a Funasa firmaram dois convênios que tinham por finalidade execução de melhorias sanitárias domiciliares. O primeiro previa recursos no valor total de R$ 40.718,33 sendo R$ 718,33 a título de contrapartida do município, enquanto o outro tinha valor total de R$ 81.122,58 sendo R$ 1.122,58 de contrapartida. Embora a Funasa tenha transferido o montante de R$ 40.000,00 referente ao primeiro convênio e R$ 80.000,00 em relação ao segundo, os objetos conveniados não foram executados, pois segundo a denúncia, Antônio teria se apropriado e desviado os referidos valores
Quase dois anos após o fim da vigência do primeiro convênio, engenheiro civil da Caixa Econômica Federal realizou vistoria no local e concluiu que os 27 módulos sanitários previstos não foram executados e sequer foram iniciadas as construções. A situação encontrada em relação ao outro convênio foi a mesma, já que a vistoria da CEF concluiu que os 54 módulos sanitários não foram executados, e as obras também não foram inciadas.
O outro convênio que motiva a denúncia já foi celebrado na gestão de Antonio, em dezembro de 2001, também prevendo a execução de melhorias sanitárias domiciliares. No valor total de R$ 204.000,00, sendo R$ 4.000,00 de contrapartida da Prefeitura de Mateiros, a Funasa transferiu o montante de R$ 200.000,00 como previsto. Alvo de nova vistoria de engenheiro da CEF, as obras foram visitadas em julho de 2004 com acompanhamento do secretário de Administração e Planejamento de Mateiros. Foi constatado que em grande parte das fossas e sumidouros o serviço de perfuração foi executado pelos proprietários, sem acompanhamento da municipalidade. Da análise do relatório, verifica-se que apenas 19,64% do objeto executado alcançou o benefício social esperado, o que corresponde ao valor de R$ 40.065,60.
Por ter se apropriado e desviado recursos públicos federais referentes aos convênios, Antônio Alves da Silva está incurso nas penas previstas no artigo 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67, por três vezes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Por ter deixado de prestar contas ao órgão competente da aplicação de recursos provenientes do convênio firmado em sua gestão, o denunciado está incurso nas sanções do artigo 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/672.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO