Durante reunião na Câmara de Vereadores de Peixe, profissionais das colônias de pescadores de Peixe, São Valério e Jaú do Tocantins voltaram a debater a necessidade de licenciamento ambiental para o exercício de sua atividade no lago da UHE de Peixe, juntamente com a Sociedade Tocantinense de Pesca Esportiva (Stope). Após acalorados debates em que as duas partes interessadas apresentaram suas argumentações, foi definida uma nova reunião após o término da temporada de praia, no dia 23 de agosto, para a qual a Stope e as colônias de pescadores levarão suas argumentações por escrito. A coordenação das atividades ficou ao encargo da Secretaria Municipal de Agricultura de Peixe.
Antes dos debates foi feita uma apresentação do passo a passo para construção de um acordo pela Superintendência Federal de Aquicultura e Pesca (SFAP) e Ibama. Foram explicados tópicos da instrução normativa 29/03 do Ibama, que define as condições para regulamentação de acordos de pesca a partir de debates com as comunidades, da lei 11959/09 (lei da pesca e aquicultura) e do decreto lei 6981/09, que dispõe sobre uso sustentável dos recursos pesqueiros. Também foi apresentado o caso real do acordo realizado no município de Presidente Figueiredo, no Amazonas, que regulou a pesca no lago da UHE de Balbina. Segundo o procurador da República Álvaro Manzano, a construção do acordo é de interesse comum. “Para isso deve haver concessões das duas partes interessadas”.
O que é o acordo de pesca
É uma forma de ordenamento dos recursos pesqueiros que define regras e critérios para exploração do recurso natural público, que são as águas e os peixes, para permitir a continuidade de sua exploração pelas diversas atividades pesqueiras, sejam esportiva, amadora ou profissional, esta última caracterizada pelo caráter comercial do pescado.
Os acordos de pesca são precedidos de debates com as comunidades envolvidas e interessados, com auxílio de órgãos de meio ambiente e fiscalização. Dever conter um limite geográfico definido e medidas possíveis de serem cumpridas. Após sua regulamentação, o acordo regula a pesca conforme a época do ano, tipos e tamanhos de peixes, quantidade de pescado por tempo (dia/mês/viagem), modalidades de pesca, zonas de pesca, áreas de preservação temporária ou total e proibição ou limitação de uso de apetrechos, como as redes malhadeiras.
Entre as vantagens do estabelecimento de um acordo estão a valorização do conhecimento dos moradores locais e a participação real de pescadores que utilizam a pesca para sobreviver diretamente nas decisões, além de demais pessoas e órgãos interessados, que juntos compõem as regras que direcionarão a todos, evitando desgastes posteriores e facilitando o controle de quem não está seguindo o que foi acordado. Após aprovado pela comunidade, o acordo é encaminhado para o Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Pesca e Aquicultura para avaliação técnica e jurídica e posterior publicação da portaria no Diário Oficial da União.
Fonte: Ascom Procuradoria da República