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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou Carlito Carvalho Filho por redução de seis trabalhadores à condição análoga à de escravos em fazenda e chácara na zona rural de Novo Acordo. Os empregados exerciam atividades de carvoaria e ensacamento e teriam sido submetidos a jornadas exaustivas de trabalho sem condições mínimas de saúde e segurança. Sem fornecimento de água potável e alimentação adequada, além de serem alojados em instalações precárias, os trabalhadores ainda tiveram direitos trabalhistas frustrados pelo denunciado.

A denúncia é baseada em relatório de fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego que emitiu seis autos de infração contra o denunciado. De acordo com o documento, o alojamento dos trabalhadores era desprovido de condições mínimas de higiene. No local também funcionava um depósito de carvão. Sem água encanada, o banho era tomado em brejo com presença de cobras e escorpiões. A água fornecida para consumo era proveniente de um poço sem tratamento e as refeições eram preparadas em local sujo e com presença de ratos.

Outra irregularidade que constataria a falta de segurança é o fato de que não eram fornecidos gratuitamente equipamento de proteção individual para o trabalho, que é insalubre e perigoso por natureza. Um dos trabalhadores foi encontrado com a perna embalada em saco plástico depois de um acidente e estava ingerindo remédio sem prescrição médica para aliviar a dor. Como também faltava material de primeiros socorros, o empregado só foi atendido seis dias após o acidente.

A denúncia ressalta o conhecido sistema de barracão, empregado por Carlito Carvalho, que mantinha uma cantina com preços mais elevados que os de mercado. No local eram vendidos produtos aos trabalhadores e descontados os valores em seus salários. De acordo com depoimentos das vítimas, o controle era feito pelo empregador e não havia como reclamar. A denúncia apontou ainda as jornadas exaustivas a que os trabalhadores eram sujeitados, que atingiam de 9 a 12 horas diárias de segunda a sábado. Muitos alegaram começar a jornada às 3h, 5h, e 6h da manhã, indo até às 17h30.

O MPF/TO requer a condenação nas penas previstas ao crime tipificado no artigo 149 do Código Penal, que trata das condições degradantes de trabalho.

Direitos trabalhistas e omissão de dados

Ainda de acordo com o relatório de fiscalização, os trabalhadores foram mantidos na fazenda sem qualquer registro e não houve a devida anotação em suas CTPS's no prazo legal. Mesmo o pagamento dos empregados só foi feito de maneira correta após a fiscalização, que determinou o acerto das verbas rescisórias. De acordo com depoimentos, as vítimas recebiam R$ 50,00 por semana, em desacordo com o que foi prometido por Carlito Carvalho. O denunciado ainda é acusado de omitir em documento público oficial informações obrigatórias sobre seus empregados.

Sobre esses crimes, é pedida a condenação de Carlito Filho às penas previstas nos artigos 203, parágrafo 1º, inciso I e 297, parágrafo 4º, do Código Penal. (Ascom MPF)