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Polí­tica

Os Membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgaram na tarde de quinta-feira, 10, processos relativos às classes de Recursos Eleitorais, Embargos e Petição.

Petição

O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator juiz Francisco Gomes julgar procedente a ação de perda de mandato do vereador Domingos Santos Pinto Batista, do município de Santa Rosa, pertencente a 19ª Zona Eleitoral – Natividade.

Na Petição o requerente Domingos de Souza Carvalho, suplente de vereador daquele município, ajuizou Ação de Perda de mandato, com a alegação de infidelidade partidária, em desfavor do vereador Domingos Santos Pinto Batista, que se desfilou-se do PMDB, filiando-se posteriormente no Partido da República (PR)

Conforme Acórdão, do TRE-TO, foi determinado envio de ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa, para que dê posse no prazo de 10 dias, ao suplente de vereador do PMDB, Domingos de Souza Carvalho.

Recurso

Na mesma sessão, a Corte decidiu, por maioria, nos termos do voto do relator,José Ribamar Mendes Júnior, em negar provimento ao Recurso do Ministério Público Eleitoral e dar parcial provimento ao recurso do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), para aplicar multa ao partido, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Na oportunidade o Presidente do TRE-TO Marco Villas Boas proferiu Voto de desempate, acompanhando o voto do relator, o Juiz Francisco Gomes. Vencidos o Juiz Marcelo Albernaz e o Desembargador Moura Filho, que votaram pelo provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral e parcial provimento do recurso do PSDB, para reduzir os valores das multas aplicadas.

Entenda o caso

A ação refere-se a Representação, Propaganda Eleitoral Extemporânea, Eleições 2012, na qual denunciava a instalação de duas faixas com nome do pré-candidato à prefeitura de Araguaína, Agimiro Dias Costa. As faixas ficaram expostas em dois pontos de grande movimentação de pessoas no período de 12 a 16/08/11, período ainda não permitido para a realização da propaganda eleitoral.


Em relação ao recurso, que trata de Dupla filiação partidária, originária de Ipueiras, pertencente a 3ª Zona Eleitoral de Porto Nacional, da relatoria do Juiz Marcelo Albernaz a Corte, por unanimidade negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente Florisval Lopes da Silva. Segundo consta dos autos o recorrente era filiado ao PR desde 27/09/1999, e mudou-se Silvanópolis, filiando-se ao PC do B no dia 20/09/2011, e somente comunicou a sua desfiliação à agremiação como a Justiça Eleitoral no dia 07/11/2011, ou seja, após o envio das listas de filiados em outubro de 2011, restando, portanto, caracterizada a duplicidade filiações. (Ascom TRE)