A justiça determinou que o cartório de registro civil de Axixa do Tocantins, no extremo norte do Estado, seja obrigado a emitir a certidão de nascimento de uma menina de 2 anos sem o nome da mãe. Desde que a criança nasceu, o pai dela tenta obter o documento com apenas o nome dele para que a criança tenha os benefícios previstos em lei.
A menina, que é chamada de Larissa, nasceu em 29 de junho de 2010.Antes de completar um mês de vida, a mãe abandonou a criança ficando esta apenas aos cuidados do pai.
A menor ainda não tinha sido registrada porque a mãe estaria se negando a acompanhar o pai ao Cartório de Registro Civil para expedição da Certidão de Nascimento da menor. O Conselho Tutelar do município de Sítio Novo do Tocantins, chegou a procurar a mãe tentando convencê-la a fazer o registro da menor, só obtendo respostas negativas, bem assim, tanto o Cartório de Registro da cidade de Sítio Novo, quanto o do Povoado Sumaúna se recusavam a lavrar o assento de nascimento da menor apenas com o nome do pai.
Segundo Gidelvan Silva, a mãe não tem como negar o fato de que esteve grávida durante 09 (nove) meses, sendo o parto realizado o parto no Hospital de Augustinópolis – TO, como consta na Declaração de Nascido Vivo, onde também consta o nome da Requerida como sendo a genitora da menor.
Segundo a família, a falta de certidão de nascimento impede a criança de receber alguns benefícios, de ser matriculada em uma creche e também de ser atendida no posto de saúde pelo Sistema Único de Saúde.
Diante da situação a Defensoria Pública do Estado entrou com uma ação judicial pedindo o reconhecimento de paternidade, investigação de maternidade e que o cartório fosse obrigado a registrar a menina, o que foi deferido pela autoridade judiciária.
Atualmente, a menina já tem certidão de nascimento e se chama L.R.S.