O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por maioria, nos termos da divergência inaugurada pelo desembargador José de Moura Filho, em negar provimento ao recurso eleitoral da candidata a prefeita da Coligação Compromisso com o Progresso, Eurídice Rodrigues de Araújo, de Jaú do Tocantins (20ª ZE-Peixe).
A candidata foi considerada inelegível com base no art. 1°, aliena I, da Lei Complementar n° 64/90, em razão de ter sido condenada por ato doloso de improbidade administrativa, nos autos da Ação Civil Pública nº 5046-6/06 oriunda da Comarca de Peixe/TO.
Decisão
Na sessão de ontem quinta-feira, 30, o relator, Juiz Mauro Ribas, proferiu votou pelo provimento do recurso interposto, no que foi acompanhado pelos juízes João Olinto e José Ribamar. Divergiu do relator o desembargador José de Moura Filho, sendo acompanhado pelos juízes Zacarias Leonardo e Waldemar Cláudio de Carvalho. Em seguida, o presidente, desembargador Marco Villas Boas, reteve os autos com vistas, proferindo voto de desempate.
Na sessão desta sexta-feira, 31, o pleno decidiu negar provimento ao recurso, de modo a confirmar a decisão do Juízo da Comarca de Peixe, e manter inalterada a sentença de primeiro grau, que condenou a recorrente por improbidade administrativa e a declarou inelegível com a candidata tendo seu registro indeferido. (Ascom TRE-TO)