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Estado

A Superintendência Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – Procon Tocantins, ligada à Sejudh - Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, orienta o consumidor sobre como proceder nas transações que envolvam os correios durante o período de greve.

O consumidor contratante dos serviços de envio de correspondências ou outros correlatos tem direito a ressarcimento do valor pago devidamente corrigido. Havendo dano pela greve dos correios, cabe indenização por meio do Judiciário.

Em casos onde houver aquisição de produtos com entrega a ser realizada pelos correios, a empresa contratada deve apresentar outra forma para que o produto chegue ao consumidor no prazo contratado. Isto aplica-se também às empresas que enviam cobranças via correios, alternativas para pagamento como internet, fax, sede da empresa, depósitos bancários, códigos de barra, deverão ser amplamente divulgadas pela empresa credora.

O coordenador de Fiscalização do Procon Tocantins, Francisco Rezende, ressalta que os consumidores que não receberem boletos bancários em virtude da greve devem entrar em contato com a empresa credora antes do vencimento e solicitar outra opção de pagamento, no intuito de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome ou ter cancelamentos de serviços.

Para entrar em contato com o Procon, o consumidor pode ligar gratuitamente no número 151 se estiver em Palmas, Gurupi e Araguaína. Ou se dirigir a algum núcleo de atendimento localizado em Palmas (Centro – Qd.104 Sul Rua – SE 09, lote 36 e Taquaralto, na Rua 10, Qd.34, Lt 02), Gurupi (Av. Maranhão, 1225), Dianópolis (Rua do Ouro, 203),Porto Nacional (Rua Bartolomeu Bueno, 2129), Guaraí (Av. Bernardo Sayão, 2861),Colinas do Tocantins (Av. Tocantins, 1668), Araguaína (Av. Paranaíba, 1743, Sala 02 - Centro), Araguatins (Rua Bartolomeu Bueno da Silva, 1032) e Tocantinópolis (Av.Nossa Senhora de Fátima, 1327), todos com funcionamento de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. (Com informações da Assessoria)