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Estado

Para garantir que as novas regras de uso do cartão corporativo sejam aplicadas como determina a lei, a Controladoria Geral do Estado (CGE), vai promover a capacitação dos servidores técnicos responsáveis pelo controle interno de cada órgão ainda este ano. O treinamento tem como objetivo tratar do decreto nº 4.669, publicado pelo Governo do Estado no início deste mês, que regulamenta o regime de adiantamento, de que trata a Lei 1.522, de 17 de dezembro de 2004.  

O decreto foi elaborado pela CGE em parceria com as Secretarias de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Planejamento (Seplan) e será aplicado em todas as unidades do Poder Executivo a partir de 1º de janeiro de 2013, quando será revogado o seu anterior (decreto nº 2.350, de 17 de fevereiro de 2005).

O documento trouxe como inovação o uso obrigatório do cartão coorporativo para movimentação dos recursos concedidos em regime de adiantamento e altera os valores de concessão do adiantamento para atender a despesas de pequeno vulto e pronto pagamento que agora é de R$ 4 mil para realização de despesas no âmbito do município sede da unidade orçamentária e R$ 8mil para realização de despesas fora do município sede da unidade orçamentária.  

“Outra mudança se refere aos valores de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento que passam a ser de R$ 800 por despesa”, afirma o secretário-chefe da CGE, José Pedro Leite. Acrescentando que essa regulamentação vem como uma ferramenta alternativa para o controle dos gastos públicos. 

Regime de Adiantamento

O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, mediante prévio empenho, para o fim de realizar despesas como: viagem em missão oficial; viagem ao exterior; aplicação de pequeno vulto e pronto pagamento; manutenção da residência oficial do Chefe do Poder Executivo e atendimento de diligências policiais especiais que exijam determinado grau de inteligência e reserva investigatória; quando não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. (Ascom CGE)