O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou nesta terça-feira, 9, o recurso interposto pelo Frigorífico Boi Forte que buscava a reforma da sentença do Juízo da 1ª Zona Eleitoral (Araguaína) que aplicou multa no valor de R$ 27.500.000,00 pela doação acima do limite permitido pela legislação. A empresa continua proibida de participar de licitações e contratar com o poder público pelo período de cinco anos, mas deve pagar multa no valor de R$ 2.750.000,00. A condenação da empresa que realizou a doação irregular é consequência de representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, que também se manifestou pela manutenção da sentença após o recurso.
O Frigorífico Boi Forte realizou doação de R$ 5,5 milhões em 2010 em desacordo com a legislação eleitoral, e recebeu multa equivalente a cinco vezes o valor doado irregularmente. Após a aplicação da multa milionária, a empresa apresentou recurso juntamente com declaração retificadora de imposto de renda buscando comprovar que o faturamento da empresa suportaria a doação efetuada. A PRE/TO sustentou que há diversas incongruências nos documentos apresentados pela empresa na busca pela reforma da sentença, devendo permanecer as informações prestadas pela Receita Federal que embasaram a decisão judicial.
Valores das multas
As representações do Ministério Público Eleitoral são respaldadas em informações da Superintendência Regional da Receita Federal no Estado do Tocantins que, atendendo a requerimento da PRE/TO, forneceu a relação nominal das pessoas físicas e jurídicas cujas doações a campanhas eleitorais, no pleito de 2010, ultrapassaram os limites previstos no artigo 81, parágrafo 1º, da Lei n. 9.504/97.
No caso de pessoas físicas, o limite é de 10% do rendimento obtido no ano anterior. Para empresas, é permitido realizar doações de até dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A multa a ser aplicada é a mesma nos dois casos, e pode variar de cinco a dez vezes o valor doado acima da limitação legal.