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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O deputado estadual Eduardo do Dertins (PPS) entrou em contato com o Conexão Tocantins na noite desta segunda-feira, 15, para falar das expectativas da fusão nacional do seu partido, do qual é presidente estadual, com o PMN.

Segundo o deputado, é um momento muito importante que propiciará a abertura de uma janela para a filiação de parlamentares e lideranças políticas com mandato, ou sem, não sujeitos a processos de infidelidade partidária. Ainda segundo Dertins, com a fusão o novo partido já nascerá com 15 deputados federais – 12 do PPS e 3 do PMN.

O deputado ressaltou, entretanto, que a expectativa após a fusão é da filiação de muitos outros deputados federais, chegando a uma bancada de aproximadamente 40 parlamentares na Câmara dos Deputados. Alguns destes deputados podem vir agregados ao grupo do ex-candidato à Presidência da República, José Serra, que poderá deixar o PSDB, segundo o deputado. “A expectativa é muito boa, bastante positiva, a nível de Brasil vai se fortalecer sobremaneira”, afirmou Dertins.

O movimento da fusão dos dois partidos, segundo o deputado, tem preocupado outras siglas que poderão perder parlamentares e ver suas forças reduzidas nos legislativos.

Tocantins

Segundo Dertins, no Estado, ele tem recebido a manifestação de várias lideranças políticas que estudam se filiar à nova sigla, que, segundo ele, terá a possibilidade de se tornar a maior bancada na Assembleia Legislativa do Tocantins. Dertins frisou que vai conversar com todos os deputados estaduais.

Na quarta-feira acontece em Brasília uma assembleia geral do PPS na qual deve ser batido o martelo concretizando a fusão partidária. A partir daí, segundo Eduardo do Detins, seguirão os procedimentos jurídicos e a busca da filiação das novas lideranças.

A nova sigla ainda deve ganhar um tempo considerável na propaganda partidária da televisão.

Fidelidade partidária

A resolução nº 22.610, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.

De acordo com a resolução do TSE, o partido político que se sentir prejudicado pode pedir na Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

Entretanto, conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610, considera-se justa causa para desfiliação e filiação em outra sigla, a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.