Foi aprovada nesta quarta-feira, 04, solicitação do vereador Joel Borges (PMDB), para envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal propondo a revisão do Auxílio Alimentação para os Servidores do Órgão Executivo Municipal e retirando o fator limitador para a percepção do mesmo.
Segundo o vereador, a constatação proveniente de levantamento para simples conferência é de que há um abismo imensurável entre o valor do Auxílio Alimentação conferido ao servidor de Palmas e diferentes órgãos oficiais do Estado, os demais com valores bem aproximados quanto a esse benefício.
Joel Borges citou como exemplo o valor do Tribunal de Justiça do Tocantins que contempla os seus servidores com um auxílio alimentação de R$ 450,00 e a Assembleia Legislativa de R$ 740,00. “A Câmara Municipal contempla o servidor com auxílio de R$ 500,00 enquanto que a Administração Municipal com R$ 150,00”, disse ele, explicando que ainda há o agravante de que só a Prefeitura de Palmas (e unicamente) possui o valor limitador de 691,66 UFIRs = R$ 1.632,00 em salário previstos na Lei nº 1.736/10, para receber o auxílio alimentação em tese; se ganhar mais, não tem auxílio alimentação, o que não ocorre em outras repartições.
O vereador disse ainda que, se pesquisados outros órgãos da administração direta e indireta, a absurda constatação seria que em nenhuma hipótese contempla os seus servidores com um valor inferior que três vezes o valor pago pela Prefeitura de Palmas aos seus funcionários, chegando a cinco vezes mais. “Distorção que precisa de urgente e indispensável correção” afirmou Joel Borges.(Assessoria Joel Borges)