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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente a acusação do Ministério público Eleitoral de propaganda antecipada contra o deputado federal Junior Coimbra e o ex-governador Carlos Gaguim. O relator foi o desembargador Ronaldo Eurípedes. Coimbra e Gaguim foram notificados para apresentar defesa.

O relator considerou que a propaganda política foi extemporaneamente divulgada ao povo tocantinense durante as caravanas realizadas em fevereiro por todos os municípios do Estado, sendo certo que o mais simples de seus eleitores entendeu o recado subliminar.

“Concedo a liminar pleiteada para determinar que os representados Raimundo Coimbra Junior, Carlos Henrique Amorim, Gaguim, e o PMDB cessem de imediato a veiculação de propaganda eleitoral antecipada, por meio de anúncios e chamados a toda população em locais públicos e abertos, não restritos ao âmbito intrapartidário promovidos pela denominada "pré-campanha" , bem como determino aos representados a retirada imediata do conteúdo impugnado de sua página mantida na internet”, determinou o juiz.

Para a hipótese de descumprimento a multa diária estipulada foi no valor de R$ 1.000,00 para cada um dos representados.

A procuradoria analisou que a propaganda eleitoral antecipada teria acontecido em ambientes não restritos ao âmbito intrapartidário ou em locais público inclusive através de postagens em redes sociais.