A Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável está intensificando a fiscalização relativa à publicidade visual no âmbito urbano de Palmas. O alvo principal da ação é a identificação de material publicitário afixado em locais proibidos, tais como postes e pontos de ônibus, prédios públicos, logradouros públicos em geral e imobiliários urbanos e feiras.
A operação é amparada pelo artigo 229, do Código de Posturas do Municipal (Lei Municipal 371/92). A Lei prevê penalidades que variam entre R$ 100,00 a R$ 2.000,00, previstas no seu artigo 511, inciso 2. A penalidade é aplicada mediante a identificação do responsável no próprio material publicitário.
As ações de publicidade visual em Palmas estão regulamentadas pelo Decreto 595/2013, que tem como principal objetivo evitar a poluição visual da cidade. Conforme o secretário executivo, Evercino Moura Júnior, as ações serão cumpridas integralmente conforme previsto em Lei. “Estamos atentos para o cumprimento da legislação, para resguardar a ordem e evitar a poluição visual na Capital”, afirmou. (Secom Palmas)