O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria do Patrimônio Público de Araguaína, ingressou, nesta segunda-feira, 15, com ação civil por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, e contra secretários e gestores municipais por atuarem no processo que qualificou o Instituto Sulamericano de Desenvolvimento de Gestão (ISDG) como organização social, visando sua contratação para gerenciar e executar os serviços do Hospital Municipal de Araguaína, Ambulatório Municipal de Especialidades e Unidade de Pronto Atendimento (UPA). A ação pede o afastamento do prefeito e dos demais agentes públicos, em caráter preventivo. A representante do ISDG, Mariana Vieira de Melo, também é citada na ação.
A ação do MPE, também assinada pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, indica que, além do prefeito, praticaram improbidade administrativa o Secretário Municipal de Saúde, Jean Luis Coutinho Santos; a Procuradora do Município, Heloísa Maria Teodoro Cunha; e os integrantes da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (Coquali): Wagner Rodrigues Barros, Secretário Chefe de Gabinete; Alberto Sousa Brito, Secretário da Fazenda; Nahim Hanna Hallum Filho, Secretário de Administração; e Mariana Cardoso de Sousa, Controladora Interna do Município, além da representante do ISDG.
O MPE chegou a pedir o afastamento do prefeito e dos secretários acusados. O prefeito Ronaldo Dimas encaminhou nota onde comenta a Ação e afirma que a organização Social não recebeu nenhum valor do município. Veja abaixo a íntegra da nota:
Em relação à ação movida pelo Ministério Público, informamos:
1. Nossa gestão tem o compromisso e o dever de transformar a realidade política, administrativa e de infraestrutura de nossa Cidade;
2. Transparência, responsabilidade e respeito aos poderes Legislativo e Judiciário estão presentes em todas as nossas ações, como Executivo;
3. O papel de cada um desses poderes deve ser exercido também com o mesmo respeito e seriedade, de modo institucional e responsável;
4. Em relação à ação específica, todos os atos realizados obedeceram a esses princípios e à legislação vigente;
5. O Termo de Referência da licitação pública que resultou no contrato, objeto da ação, era de total conhecimento do Ministério Público, que atuou com sugestões e modificações, prontamente atendidas;
6. O contrato firmado, também por ação movida pelo mesmo Ministério Público, teve suspensão judicial acatada, não tendo a organização social trabalhado um dia sequer e muito menos recebido quaisquer valores do Município.
Ronaldo Dimas
Prefeito de Araguaína