Desde 1º de janeiro de 2026, milhões de brasileiros passaram a ser impactados pela Lei nº 15.270/2025, que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendas mensais de até R$ 5.000 e instituiu um desconto adicional progressivo para quem ganha até R$ 7.350. Os efeitos práticos da medida começam a ser sentidos no bolso a partir de fevereiro, representando um avanço relevante na política tributária e garantindo ganhos reais para uma parcela expressiva dos trabalhadores.
No entanto, apesar dos ganhos práticos, especialistas alertam que a reforma não corrigiu um problema estrutural histórico: a profunda defasagem da tabela progressiva do Imposto de Renda, acumulada ao longo de quase 30 anos.
Segundo estudo da Confirp Contabilidade, entre janeiro de 1996 e dezembro de 2025, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada em apenas 169,87%, passando de R$ 900,00 para R$ 2.428,80. No mesmo período, a inflação oficial medida pelo IPCA acumulou 495,02%, o que gera uma defasagem real de 120,49%.
“Mesmo com a reforma já em vigor, o Brasil continua convivendo com uma tabela que não reflete a realidade econômica. Se os valores tivessem sido corrigidos integralmente pela inflação, o limite de isenção hoje não seria de R$ 2.428,80, mas sim de R$ 5.355,15, mais que o dobro”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Desconto adicional não substitui correção da tabela
O Imposto de Renda brasileiro é progressivo, ou seja, tributa a renda por faixas, com alíquotas crescentes. Isso significa que uma correção real da tabela beneficia todos os trabalhadores, inclusive aqueles que ganham acima das faixas de isenção, já que cada parcela da renda passa a ser tributada de forma mais justa.
Na reforma em vigor, porém, o governo optou por não corrigir a tabela nem as faixas de tributação, criando apenas um desconto adicional aplicado sobre uma base já defasada. Na prática, o benefício ficou concentrado em quem ganha até R$ 7.350,00, enquanto quem recebe acima desse valor continua pagando exatamente o mesmo imposto de antes.
“Se a tabela tivesse sido atualizada integralmente, todas as faixas seriam impactadas, ajudando todos os trabalhadores. O que foi feito agora é um ajuste pontual, que não corrige a distorção estrutural”, afirma Domingos.
Quem deveria declarar, mas acaba pagando mais imposto
A defasagem da tabela não afeta apenas o desconto mensal em folha. Ela também amplia artificialmente o número de brasileiros obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda.
De acordo com os cálculos da Confirp, se a tabela tivesse sido corretamente atualizada desde 1996, somente contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 80.237,20 por ano estariam obrigados a declarar. Atualmente, esse limite é de apenas R$ 30.888,00.
“O trabalhador percebe o ganho imediato da isenção até R$ 5.000,00, mas continua sendo penalizado por uma base de cálculo distorcida. A correção alivia, mas não recompõe as perdas acumuladas ao longo de décadas”, destaca Domingos.
Deduções seguem congeladas e perdem efetividade
Outro ponto crítico da reforma é a manutenção da defasagem nas deduções legais, que seguem praticamente congeladas mesmo após a entrada em vigor da nova lei. Caso esses valores tivessem sido corrigidos pelo IPCA desde 1996, os limites seriam significativamente maiores:
- Despesas com instrução
- Limite atual: R$ 3.561,50
- Limite corrigido pela inflação: R$ 10.115,28
- Dedução por dependente
- Limite atual: R$ 2.275,08
- Limite corrigido pela inflação: R$ 6.426,18
“A dedução por dependente é um exemplo claro da distorção. Hoje gira em torno de R$ 2,300,00 por ano, quando deveria passar dos R$ 6.000,00. Isso reduz significativamente o efeito prático da reforma para famílias com filhos”, explica Domingos.
Defasagem incentiva pejotização e afeta a Previdência
A não correção da tabela também estimula a pejotização, já que, em muitos casos, pagar imposto como pessoa jurídica é mais barato do que como pessoa física. Quanto maior a defasagem do IRPF, maior se torna essa diferença.
“Esse movimento não acontece por estratégia empresarial, mas por sobrevivência tributária. O trabalhador é empurrado para a pejotização porque o sistema penaliza o assalariado”, alerta Domingos.
Esse fenômeno gera impactos relevantes sobre a Previdência Social, reduzindo contribuições, enfraquecendo a proteção social e ampliando distorções no mercado de trabalho. A longo prazo, o custo desse desequilíbrio recai sobre toda a sociedade.
Reforma trouxe ganho real, mas já nasce defasada
A Confirp reconhece que a reforma em vigor desde 2026 gera ganhos concretos, como a economia anual de até R$ 4.067,57 para quem recebe R$ 5.000,00 mensais — valor próximo a um salário extra por ano. Ainda assim, o ajuste é considerado paliativo.
“Se a tabela tivesse sido atualizada corretamente ao longo dos anos, o limite de isenção já estaria nesse patamar há muito tempo. O problema é que a correção chegou atrasada e, mesmo assim, de forma incompleta. A nova tabela já começa defasada”, avalia Domingos.
Para a Confirp, o avanço real na justiça tributária passa por uma correção ampla da tabela progressiva, das faixas e das deduções, reduzindo distorções, desestimulando a pejotização e promovendo um sistema mais equilibrado.
“A reforma foi um passo importante, mas o debate precisa continuar. Quanto mais correta for a atualização da tabela, menor será a injustiça tributária e maior o benefício para toda a sociedade”, conclui Domingos.

