A DPE-TO – Defensoria Pública do Tocantins,
mediante atuação da Classe Especial junto ao TJTO – Tribunal de Justiça do
Tocantins, conseguiu suspender o cumprimento da medida liminar, concedida em
Ação de Reintegração de Posse, proposta pelo Município de Palmas. Com essa
medida, ficou autorizado o adiamento da data de desocupação das 450 famílias
que hoje ocupam as Unidades Habitacionais das quadras 1.304 e 1306 Sul.
A 5ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do TJTO, por unanimidade, deu provimento
parcial ao recurso da DPE-TO, permitindo, com isso, que os ocupantes do local
tenham um prazo de 30 dias para promoverem a desocupação espontânea dos
imóveis. Caso as famílias não deixem os locais, o juízo que atua no processo,
em primeiro grau, está autorizado a determinar a imediata reintegração de posse
ao final do prazo estabelecido.
A decisão do Agravo Regimental (recurso) nº 0014718-87.2014.827.0000 foi publicado
nesta sexta-feira, 6. A DPE-TO, por intermédio do NAC – Núcleo de Ações
Coletivas e NDDH – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, continuará
acompanhando o processo e prestando orientações e atendimentos as famílias.