Quatro de oito recém-nascidos internados no Hospital e Maternidade Dona Regina, que se encontravam em situação de risco foram atendidos pela Sesau - Secretaria de Saúde do Estado e agora aguardam a recuperação em UTI´S - Unidades de Terapias Intensiva. Os outros quatro que necessitavam de atendimento especializado, segundo o HMDR são pacientes de UI - Unidade Intensiva e não teriam solicitação de UTI.
As providências para atender a demanda do Hospital vieram após a DPE-TO – Defensoria Pública e o MPE - Ministério Público do Tocantins ingressarem, no sábado, 7, com ACP – Ação Civil Pública pedindo que a Gestão Estadual de forma imediata esgotasse todos os recursos administrativos e financeiros para viabilizar o acesso em leitos de UTI Neonatal dos recém- nascidos internados, com risco de agravamento do quadro clínico e óbito, que fosse na rede pública ou privada e ainda organizar a oferta dos serviços de maneira a garantir o direito de acesso a todos os que necessitam de assistência dessa natureza, nos termos das prescrições médicas, em tempo hábil, de maneira a evitar o agravamento.
No mesmo dia, a Decisão Judicial proferida pelo juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho, deferiu a antecipação dos efeitos de tutela, para no prazo de 24 horas para viabilizar o acesso em leitos de UTI Neonatal dos recém-nascidos no Hospital e Maternidade Dona Regina, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por diária.
A falta de vagas de UTI Neonatal já havia sido tema de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público de nº 010/2014, do Ministério Público Estadual, por meio da 27ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública da Capital, onde foi feito levantamento de informações acerca da organização do serviço e informado pela Sesau das dificuldades de se garantir, por meio da rede própria, todos os leitos de UTI Neonatal que o Estado necessita para atender a demanda. Aliado a isso, tanto a 19ª Promotoria de Justiça da Capital, recebe reclamações acerca da falta de leito, como a Defensoria Pública do Tocantins, comprovando a insuficiência do número de vagas oferecidas, o que coloca em risco a integridade física e a vida dos neonatos, que necessitam desse tipo de assistência.
Mesmo com a Decisão Judicial, DPE-TO e MPE continuam dando assistência às famílias e acompanhando o processo de transferências dos recém-nascidos.