A Justiça Federal no Tocantins concedeu a indígenas da etnia Javaé o direito de utilizar trajeto que passa por fazenda particular na Ilha do Bananal para acesso à única rodovia pública nas proximidades da Aldeia São João. A comunidade indígena estava há quase 10 anos impedida, pelos atuais proprietários do imóvel rural, de utilizar a estrada, que desde 1979 servia de rota para o escoamento de suas produções agrícolas e demais necessidades. A sentença, proferida nesta sexta-feira, 19, é do juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, titular da Subseção Judiciária de Gurupi (TO).
Conforme consta no processo, em 1999, quando a fazenda foi vendida, a passagem pela propriedade começou a ser dificultada. Em 2007, os indígenas foram proibidos definitivamente de utilizar o trajeto mesmo que eventualmente. Era por essa mesma estrada que os serviços de saúde prestados pela Funasa eram realizados. Com a decisão da Justiça Federal, a empresa Rio Real Empreendimentos Ltda, alvo da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e proprietária da Fazenda Lago Grande, terá que conceder direito de passagem aos indígenas.
O juiz ainda determinou que “quaisquer intervenção na área (deverá ser submetida) ao prévio licenciamento perante os órgãos ambientais competentes”. Ele determina ainda que será a Fundação Nacional do Índio (Funai) quem custeará possíveis investimentos na reabertura do caminho a ser utilizado pelos indígenas e despesas em caso da necessidade de indenização da Rio Leal Empreendimentos Ltda.
No processo, a proprietária da fazenda contesta a alegação da Aldeia quando diz que o único acesso à via pública é pela estrada que corta a propriedade particular e cita uma rota alternativa que dá acesso ao porto situado na Barreira do Pequi. Também acusa os indígenas de pretenderem, na verdade, abrir uma nova estrada na fazenda e não utilizar uma via já existente. E que eles buscam acesso facilitado aos diversos lagos existentes na fazenda para exercerem pesca ilegal e predatória.
Ao reforçar sua sentença, o juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, citou vários inconvenientes aos indígenas decorrentes da não utilização da estrada que corta o imóvel rural e disse que a rota pelo Porto Barreira do Pequi, “não se mostra das mais fáceis. Isso, pois por via fluvial é necessário remar por aproximadamente meia hora”. O magistrado acrescenta que “deve ser considerada na análise da questão o acesso à aldeia por parte dos órgãos públicos, em especial Funai e Funasa”. (Justiça Federal)