O Governo do Tocantins tem 30 dias para incluir uma professora aposentada, remanescente do estado de Goiás, no regime próprio do Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev). A decisão, em forma de medida liminar, foi proferida na sexta-feira, 03, pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO). Agora, a aposentada passa a receber o benefício integral, com valor igual ao dos servidores ativos, além de direito ao plano de saúde do Governo do Estado.
A aposentada, como outros servidores públicos remanescentes de Goiás, contribuiu de 1988 até 2001 para o Instituto de Previdência do Estado do Tocantins- Ipetins, atual Igeprev, quando foi desligada do regime e vinculada ao INSS, fato que também lhe gerou prejuízos financeiros a partir de 2007, data em que se aposentou.
Na Justiça Federal, estão ingressando diversas ações de servidores remanescentes de Goiás, geralmente professoras idosas, que foram aposentados pelo INSS e passaram a ter prejuízo em suas aposentadorias, pelo fato do regime geral de previdência social ser menos vantajoso, pois não é integral, não tem paridade com os proventos dos servidores ativos e é subordinado ao fator previdenciário.
O juiz federal Adelmar Aires Pimenta se pautou em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para conceder sua decisão. O magistrado ainda citou um parecer do então advogado-geral da União Gilmar Mendes, atual ministro do Supremo Tribunal Federal, que em 2001 concluiu “que os servidores titulares de cargos efetivos – ainda que não estáveis nem efetivados – possuem direito ao mesmo regime previdenciário dos demais servidores titulares de cargos efetivos”.
O Governo do Estado ainda poderá recorrer, mas a decisão deve ser cumprida no prazo determinado devido ao fato de ter sido concedida em caráter liminar.