O diretor jurídico do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindifiscal), Divaldo Andrade, rebateu nesta quarta-feira, 07, as informações repassadas pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindare) através do seu presidente, Jorge Couto, nessa terça-feira, 6, que informou ao Conexão Tocantins que o procurador geral da República, Rodrigo Janot se manifestou contra as leis 2.864/2014 e 2.099/2015 aprovadas na Assembleia Legislativa do Tocantins. Leis estas que reposicionam os auditores na carreira de classe III para classe IV e alteram o Art. 3°, Inciso I, da Lei 1.609/2005 que é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) por promover sem concurso público agentes de fiscalização ao cargo de auditor fiscal somando um total de 600 vagas.
Segundo Divaldo Andrade, o procurador geral da República, Rodrigo Janot, diferente do que informou o Sindare, não entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), mas sim, apenas com parecer. Segundo informações do Sindare, Rodrigo Janot, afirma que os "agentes de fiscalização" foram indevidamente "aproveitados" e reenquadrados.
O presidente do Sindare, Jorge Couto, disse ao Conexão Tocantins que o Sindare luta por concurso público. Já o Sindifiscal, informou que todos os auditores hoje no Estado são concursados de 1994 e não há necessidade de outro certame por enquanto. “Não há necessidade de fazer concurso. Nós temos hoje 600 auditores fiscais”, afirmou Divaldo Andrade.
O Sindifiscal ainda explicou que o reposicionamento da categoria foi necessário e que o governador Marcelo Miranda, tendo em vista a delicada situação econômico-financeira do Estado, não tendo condições de concretizar a promoção dos ocupantes da 3ª Classe da Carreira dos auditores fiscais, submeteu à Assembleia Legislativa para apreciação, a Medida Provisória nº 44/2015, que altera as Leis nºs. 2.985, de 9 de julho de 2015, e 1.609, de 23 de setembro de 2005 com o objetivo, segundo o governo, de sanar o deficiente quantitativo de Auditores Fiscais da Receita Estadual de 4ª Classe (aos quais são atribuídas determinadas atividades, com exclusividade, na fiscalização e arrecadação de tributos. "A ascensão funcional geraria correspondente incremento de despesa com pessoal", justificou o governo.
Assim, após numerosas tratativas entre a Secretaria Estadual da Fazenda e os representantes da categoria, deliberou-se consensualmente pelo reposicionamento dos servidores na carreira, sem qualquer acréscimo aos valores de seus vencimentos, segundo ato encaminhado a AL no dia 10 de agosto de 2015.
Divaldo Andrade afirmou que a classe está segura de que o parecer do procurador geral será julgado improcedente e que o Sindare quer destruir uma carreira que tem 10 anos - a de auditor fiscal. “E o interesse público? E o Estado como é que fica? E a sociedade tocantinense?”, frisou.
Legitimidade, rivalidade entre os Sindicatos
O diretor jurídico mostrou que há rivalidade entre os Sindicatos. De acordo com o Sindifiscal, o Sindare não tem legitimidade para representar a categoria.
Segundo o Sindifiscal, em 2004, a Lei que regulamentava a carreira era a Lei Estadual 1456 onde a mesma previa para a carreira dois cargos: auditor de rendas e agente de fiscalização. Segundo o Sindifiscal, os dois cargos tinham atribuições muitos semelhantes e por isso, propiciava confusão aos clientes e ainda, disputa interna.
“Em 2004 havia um ambiente de guerra internamente na Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda). Até para o contribuinte era confuso, porque você tinha fiscais e auditores de renda fazendo quase a mesma coisa. Estava gerando confusão e internamente estava havendo uma disputa política por cargos de chefia. Estava atrapalhando a arrecadação que é a principal atribuição das carreiras e aí fizemos estudos e verificamos que outros estados que tinham estrutura parecida optaram por carreira única. E verificamos que haviam decisões que poderiam ser utilizadas”, explicou Divaldo Andrade.
De acordo com Divaldo, das poucas diferenças entre os dois cargos estava a de que quem podia fiscalizar as grandes empresas era o auditor de renda –pelo Sindare - e quem podia fiscalizar a empresa de médio porte eram os agentes de fiscalização – pelo Sindifiscal. Ainda de acordo com o diretor jurídico, os dois cargos dentro da mesma estrutura resultou em estudos aos quais foram apresentados ao Governo do Tocantins que estudou, montou comissão para analisar juridicamente, entendendo que era possível fazer carreira única, criando-se assim a carreira única dos auditores fiscais. A partir deste momento, com o advento da Lei 1.609/2005 no seu Art. 37, houve a extinção dos cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação (AFA) e o de Auditor de Rendas (ARE), criando-se o cargo único de auditor fiscal.
Após a Lei, o Sindifiscal levou em consideração a Legislação do Ministério do Trabalho, alterou o seu estatuto em assembleia e deu entrada no Ministério do Trabalho que concedeu o registro sindical ao Sindifiscal por, além de outros motivos, ter estrutura mais definida. “Hoje o Sindare é de uma categoria que inexiste porque foi extinto em 2005 que é os auditores de renda. Até então eles apoiaram, mas quando perceberam que não poderiam ser o Sindicato dessa categoria começaram a se movimentar para destruir a categoria, isso acontece a partir de 2008 e acabaram induzindo o procurador ao erro (assinar a ADI)”, afirmou.