A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo de Defesa da Saúde (Nusa), protocolou na Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Registro Público da Comarca de Palmas uma Ação Civil Pública com Preceito Cominatório de Obrigação de Fazer com Pedidos de Antecipação dos Efeitos da Tutela em Face do Estado do Tocantins para que os assistidos J.B.D., M.R.J., e M.A.N.C. portadores de hanseníase consigam os procedimentos cirúrgicos corretivos decorrentes de sequelas da patologia e que o poder público estadual ainda não realizou.
Segundo a Defensoria, a situação é urgente, vez que já houve pacientes que por falta de tratamento adequado de hanseníase, uma doença que deveria ser controlada e que aparentemente não é grave, vieram a óbito em razão das complicações que a doença causou. O caso mais emblemático foi o caso da paciente A.M.A.S., que por falta de tratamento para esta mesma doença, foi internada, perdeu parte do intestino e depois faleceu dentro do hospital por falta de tratamento adequado (falta de medicamento).
O assistido elencado na ação coletiva, senhor J.B.D. aguarda há mais de quatro anos pelo procedimento cirúrgico para retirada de parte do osso da planta do pé esquerdo, uma lesão que pela demora do atendimento evolui para uma úlcera plantar crônica.
Os portadores de hanseníase que necessitam de intervenção cirúrgica corretiva que não são realizadas a tempo, tornam-se incapazes para qualquer atividade laboral, prejudicando sobremaneira a qualidade de vida e, consequentemente, a sobrevida.
Ainda segundo a Defensoria, a não realização de cirurgias eletivas é uma realidade na saúde pública do Estado do Tocantins, não podendo esses pacientes ficar a mercê da ineficiência da gestão estadual.
A ação da DPE-TO visa garantir que os três assistidos tenham o atendimento que necessitam e, para isso, foi pedido ao juiz para compelir o Estado do Tocantins, imediatamente após esgotar todos os recursos administrativos e financeiros para realizar os procedimentos cirúrgicos por se encontrarem em perigo de agravamento e deformações irreversíveis, caso os procedimentos sejam inviáveis de realização na Rede Pública Estadual, deve-se buscar a Rede Privada, conforme determina o art. 197 da Constituição Federal e art. 4º, da Lei Federal nº 8.080/90.
Além de atender a demandas dos assistidos J.B.D., M.R.J., e M.A.N.C., tutela de direito individual homogêneo, a ação requer que o Estado organize a oferta dos serviços de tratamento à hanseníase, de maneira a garantir o direito de acesso a todos os pacientes que necessitam de procedimentos cirúrgicos, nos termos das prescrições médicas, em tempo hábil, de maneira a evitar o agravamento do quadro clínico e deformações permanentes, diretamente ou de maneira complementar (direito difuso). No pedido, o Estado deve ainda apresentar em juízo, durante audiência conciliatória a ser designada, a relação nominal dos pacientes que necessitam de procedimentos cirúrgicos diretamente relacionados à hanseníase, devidamente regulada por meio do sistema de Regulação Oficial do SUS.
No pedido indica-se ainda uma multa diária pessoal a ser estabelecida pelo juiz ao governador do Estado, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos para sanar o problema.