O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou Ação Civil Pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH e o Instituto AOCP, por estarem desconsiderando dados constantes em documentos públicos nas entrevistas realizadas para aferição da adequação dos candidatos às vagas reservadas a negros, do concurso do Hospital de Doenças Tropicais da Universidade Federal do Tocantins.
A situação chegou ao conhecimento do Órgão por meio de uma denúncia protocolada por uma candidata que foi excluída do certame, mesmo tendo apresentado à Comissão Avaliadora do Instituto AOCP, instituição contratada pela EBSERH para realizar o certame, um prontuário expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins em que constava possuir ela a cor parda.
O edital do concurso dispõe que a conferência da condição de negro deve basear-se em apenas três critérios: a informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; a autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de verificação racial; e as características físicas apresentadas em fotos tiradas pelos membros da banca responsável pelo enquadramento nas vagas reservadas.
Segundo o autor da ação, o procurador da República Aldo de Campos Costa, essa restrição é desarrazoada. “Se o candidato foi identificado como preto ou pardo em documentos com os quais se relaciona com o Estado, deve fazer jus à mesma condição em um concurso destinado à contratação de quadro de pessoal de uma empresa pública, sob pena de quebra de confiança”.
Caso a Justiça Federal acate o pedido, o concurso ficará suspenso até que a EBSERH publique um novo edital, permitindo que a avaliação da Comissão também considere os dados relativos à cor da pele ou raça que constarem em documentos expedidos por órgãos públicos, como mais um critério para fins de verificar a adequação dos candidatos à concorrência das cotas raciais.