O prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) vence em um mês, no próximo dia 6 de maio. E os proprietários rurais que não cadastraram suas áreas no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) poderão sofrer restrições junto às instituições financeiras de crédito rural, além de perderem os benefícios concedidos pelo Governo Federal.
Até o momento 24. 510 inscrições foram contabilizadas pelo CAR, no Tocantins, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). Os dados correspondem aproximadamente a nove milhões de hectares, o que equivale a 38,50% da área total a ser cadastrada.
O produtor rural, Alberto Alves Botelho, procurou os técnicos da Semarh para realizar o cadastro dentro do prazo estipulado. “Fiquei sabendo que a Secretaria orienta o pequeno produtor e isso ajuda bastante à gente. E quero fazer dentro do período, pois sei que é importante o Governo saber o que temos e que podemos fazer para proteger o meio ambiente”, ressaltou.
A gerente de Informação e Inteligência Ambiental, Maria Amélia Maciel, destacou que o objetivo agora é intensificar os atendimentos em todo o Tocantins. “Após o dia 6 de maio, os bancos irão exigir o comprovante do CAR para liberar linhas de crédito aos produtores rurais”.
CAR
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais. O registro é feito eletronicamente e tem o objetivo de integrar as informações ambientais referentes as Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Penalidades
Quem não tiver o documento, além de não ter acesso ao crédito, perderá os benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012). Os pequenos produtores (com propriedades de até quatro módulos fiscais) serão os maiores beneficiados se mantiverem a produção sem suprimir a vegetação nativa além dos limites permitidos.