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Palmas

Empresa Valor Ambiental apresentou na licitação, preço superior, segundo juíza

Empresa Valor Ambiental apresentou na licitação, preço superior, segundo juíza Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Palmas através do procurador-geral Publio Borges Alves recorreu da decisão da 4ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a qual determinou a contratação da empresa CGC Coleta Geral e Concessões Ltda para fazer a limpeza urbana de Palmas. A gestão quer que a decisão seja suspensa até que seja julgado o mérito do recurso, alegando curto prazo para cumprimento da decisão judicial e supostos danos à população.

De acordo com o recurso especial do procurador-geral Publio Borges, para a nova contratação no prazo de 72 horas, “seria necessário a mobilização de caminhões, equipamentos de varrição, depósito de máquinas na cidade, contratação de quase uma centena de funcionários, treinamento destes, distribuição de EPI1s, uniformes, documentação burocrática em órgãos e conselhos”. 

Segundo o procurador, Palmas produz 200 toneladas de resíduos e em 72 horas a cidade caminharia à proximidade do caos urbano, ocasionando "riscos incalculáveis”, argumenta o procurador. 

Prejuízos anuais de mais de R$ 4 milhões

A juíza relatora, Edilene Pereira de Amorin Alfaix Natário, deu provimento ao recurso da empresa CGC determinando a anulação das decisões de 05/02/2014 e 12/05/2014, que desclassificaram a empresa e, por consequência, determinou que o município de Palmas a contrate no prazo de 72 horas, após a notificação, para prestar os serviços de limpeza urbana da Capital. O edital da licitação é 005/2013. A multa, em caso de descumprimento é de R$ 10 mil, diário, até o limite de R$ 300 mil. Segundo voto da relatora, juíza Edilene Pereira de Amorin Alfaix Natário, Palmas tem arcado prejuízos financeiros anuais de mais de R$ 4.500.000,00 (milhões), em decorrência da contratação da empresa Valor Ambiental que apresentou na licitação, preço superior ao da empresa CGC.

De acordo com a juíza “a municipalidade despende valor expressivo para a realização de um serviço que poderia perfeitamente ser cumprido por outra empresa, igualmente habilitada, por quantia substancialmente inferior”. Segundo a magistrada, não resta dúvida que a empresa CGC apresentou o menor preço. "Dúvidas não restam de que a recorrente apresentou o menor preço global dentre as participantes habilitadas”, explicou a juíza.

A Secretaria da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins cumpriu na terça-feira, 10, ordem da juíza Edilene Pereira e expediu o Mandado de Intimação ao prefeito Carlos Amastha (PSB) para que o mesmo cumpra a decisão da justiça.