O juiz Ricardo Gagliardi, da Comarca de Colmeia, determinou liminarmente, nesta quinta-feira (1º/9), que a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) regularize o abastecimento de água na cidade de Itaporã do Tocantins no prazo “improrrogável” de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil limitada em até 30 dias, a ser destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Em ação civil pública, ajuizada no dia 29 de agosto, o Ministério Público alegou que o município de Itaporã se encontrava há mais de sete dias sem o fornecimento de água adequado, por má distribuição a cargo da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) e defendeu que o serviço é “essencial para vida e dignidade humana”.
O juiz entendeu que se encontram presentes os dois requisitos exigidos por lei para a concessão da liminar. Primeiro, de acordo com o juiz, porque o decreto municipal nº 341/2016, de 30 de agosto de 2016, decreta estado de emergência em razão do total desabastecimento de água na cidade, e pela comunicação assinada por vários moradores atestando a falta de água por mais de sete dias.
Além disso, o juiz registra que o fornecimento de água tratada pelas agências responsáveis deve ser contínuo, sem interrupções, por tratar-se de “necessidade básica” ao ser humano e “indispensável” para manter escolas, hospitais e creches em funcionamento.
“Ademais, o prazo de desabastecimento é totalmente desarrazoado. A cidade já se encontra há mais de uma semana sem água para se manter, não havendo como mensurar o dano que poderá causar a população”, anota o magistrado.