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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, por unanimidade, em sessão ocorrida na última sexta-feira, 21, provimento aos Embargos de Declaração com pedido de efeitos modificativos interpostos pelo candidato a Prefeitura de Taguatinga nas últimas eleições, Paulo Roberto Ribeiro (PSD), contra decisão proferida pelo Órgão que indeferiu o registro de sua candidatura ao cargo de prefeito daquele município. A desembargadora Jaqueline Adorno foi a relatora do processo.

Com a decisão, os 3.001 votos obtidos por Paulo Roberto nas eleições realizadas no último dia 2 de outubro, continuam nulos e a decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que acolher recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para indeferir o registro de candidatura do social democrata, continua valendo.

Com a nulidade dos votos de Paulo Roberto, Miranda Taguatinga (PV), segundo lugar na disputa com 2.710 votos, aparece no sistema da Justiça Eleitoral como prefeito eleito do município, porém, a posse de Miranda depende ainda de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No primeiro julgamento, Paulo Roberto foi derrotado por 4 votos contrários e 3 a favor de sua candidatura. Sendo que o juiz Hélio Eduardo da Silva, relator do processo, manifestou-se pelo deferimento da candidatura, porém, a desembargadora Jacqueline Adorno divergiu, e foi seguida pelos juízes Denise Drumond e Rubem Ribeiro e a também desembargadora Ângela Prudente. Acompanharam o relator, os juízes Agenor Alexandre e Henrique Pereira dos Santos. E assim, o TRE decidiu que Paulo Roberto não estava apto para a disputa de prefeito em Taguatinga.

Entenda

De acordo com as denuncias feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral, o ex-prefeito está inelegível devido a ilegalidades cometidas durante sua gestão no município entre 1997 e 2004, quando governou o município. Há pelo menos quatro acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que reprovaram convênios da Prefeitura de Taguatinga com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).