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Foto: Divulgação

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Em recente despacho, por meio da Nota Técnica 381/2016, o Ministério do Trabalho resolveu arquivar os pedidos de impugnações, quanto a solicitação de registro sindical da Federação Interestadual dos Profissionais em Educação Física (Fepef), os pedidos foram feitos pela Federação dos Trabalhadores do Estabelecimento de Ensino do Estado de São Paulo (Fetee), e pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), no mesmo despacho o secretário de Relações de Trabalho defere o pedido de Registro Sindical da Federação Interestadual dos Profissionais em Educação Física.

A Fundação da Fepef, se deu em assembléia realizada em dezembro de 2012, em São Paulo. A Federação é composta pelos Sindicatos dos Estados do Tocantins, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do norte e Mato Grosso. 

"O registro Sindical da Fepef enseja em fortalecimento aos Sindicatos que a compõem, conseqüentemente, maior representatividade e robustez na linha de defesa dos trabalhadores da categoria, que será de luta e batalhadora”, declarou Luciano Lucas, presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins, representante Federativo do Tocantins e Eleito Diretor da da Federação.

A Federação tem como finalidades:

A representação nacional dos Sindicatos atuantes em sua base territorial e dos Profissionais de Educação Física atuantes em Estados onde não existam tais Sindicatos;

Representar e defender os direitos e interesses coletivos ou individuais dos Sindicatos da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas, podendo representar e substituir processualmente os Sindicatos associados e os Profissionais de Educação Física atuantes em Estados onde não existam sindicato da categoria, em ações que versem sobre a instauração de processos e cumprimentos de convenções e acordos coletivos ou decisões normativas;

Unificar, em nível nacional, a ação dos Sindicatos dos Profissionais de Educação Física na luta em defesa de seus direitos e interesses da categoria;

Defender os princípios da autonomia, da liberdade e da unicidade sindical, podendo filiar-se a confederações sindicais, assim como a outras entidades nacionais e internacionais, desde que relacionadas às suas finalidades;

Contribuir para a consolidação de uma sociedade brasileira livre, justa, progressista, solidária e ambientalmente sadia e para a ampliação das conquistas democráticas do País;

Incentivar o aprimoramento técnico, científico e cultural da categoria;

Promover ou apoiar a realização de iniciativas destinadas a elevar o nível de organização, conscientização, formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional da categoria, assim como participar de eventos intersindicais, interprofissionais e de outros fóruns;

Manter intercâmbio com outras entidades de classe, de todos os níveis, e com outras instituições para a consecução de seus objetivos;

Atuar, sempre que necessário e possível, articuladamente com os Sindicatos dos Profissionais de Educação Física de todo o País;

Celebrar convênios, acordos e contratos coletivos de trabalho e de outras ordens, em prol dos Profissionais de Educação Física atuantes em Estados onde não existam sindicatos da categoria;

Participar na defesa do mercado de trabalho profissional da categoria;

Prestar apoio e assistência aos Sindicatos associados;

Apoiar a formação e organização de Sindicatos.