O Governo do Tocantins criou através da Medida Provisória, o Fundo Penitenciário Estadual (Funpes), vinculado à Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju). O ato do poder executivo foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.789 desta última quinta-feira, 19.
O Funpes tem por finalidade proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário do Estado.
Os recursos do Fundo Penitenciário serão aplicados especificamente na construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais do Estado; manutenção dos serviços e realização de investimentos penitenciários, inclusive informação e segurança; formação, aperfeiçoamento e especialização do Sistema Penitenciário do Estado; aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados, imprescindíveis ao funcionamento e à segurança dos estabelecimentos penais; implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso e do internado; formação educacional e cultural do preso e do internado; elaboração e execução de projetos destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, inclusive por meio da realização de cursos técnicos e profissionalizantes, entre outros.
Fontes de Receitas
Constituem fontes de receitas do Fundo, de acordo com a MP: repasses do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen; dotações orçamentárias consignadas no Orçamento-Geral do Estado e créditos adicionais; produto da aplicação financeira dos recursos do Funpes; doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; créditos adicionais; produto das alienações de bens inservíveis; resultado da venda de bens produzidos nas Unidades Penais do Estado do Tocantins; multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado, aplicadas pelos órgãos judiciais do Estado, nos termos da legislação vigente; destinação do valor de fiança quebrada ou perdida; taxa cobrada pela contratação da mão-de-obra carcerária; recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras e outros recursos que lhe forem destinados.
Segundo a Medida Provisória, os recursos destinados ao Funpes serão centralizados em conta especial mantida em instituição financeira pública, brasileira, na capital Palmas/TO, denominada “Fundo Penitenciário Estadual - Funpes”
Gestão das Receitas
A gestão das receitas do Funpes é orientada pelas seguintes regras, de acordo com a MP: identificação e consolidação, em demonstrativos financeiros e orçamentários, das despesas fixas e variáveis; registro sistemático da receita e da despesa operacional, patrimonial e administrativa, em regime de caixa e competência e desenvolvimento da prática subsidiária das normas e dos princípios contábeis vigentes.
Conselho Gestor
No Art. 6° da MP é criado um Conselho Gestor do Fundo Penitenciário Estadual - CG-Funpes, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e controlador da aplicação dos recursos destinados ao Funpes, com a competência de: receber as doações de que trata esta Medida Provisória; alocar os recursos para o atendimento de demandas do Funpes; executar todos os atos de gestão financeira e orçamentária do Funpes; prestar contas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; apresentar, para aprovação dos órgãos competentes, os relatórios anuais de gestão, na forma da Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994; desempenhar os atos necessários para o cumprimento da Medida Provisória.
Os membros do CG-Funpes é composto pelos seguintes membros: secretário de Estado de Cidadania e Justiça, na função de presidente; superintendente do Sistema Penitenciário Prisional; diretor de Administração e Infraestrutura Penitenciária Prisional; idretor de Políticas e Projetos de Educação para o Sistema Prisional; assessor Técnico e de Planejamento; diretor de Administração e Finanças; presidente do Conselho Penitenciário.
O secretário executivo é escolhido pelo presidente, dentre os integrantes do CG-Funpes. O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo superintendente do Sistema Penitenciário Prisional. o É o chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários à regulamentação e abrir créditos adicionais para a execução desta Medida Provisória.
A Medida Provisória é assinada pelo governador Marcelo Miranda e passou a valer a partir da data de sua publicação do Diário Oficial do Estado.