O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do município de Pindorama e do atual prefeito, Almir Batista Silva Amaral, em virtude do aumento ilegal dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Foi pedida tutela antecipada para suspender a lei que possibilitou o aumento.
A Ação é resultado de inquérito civil instaurado pelo promotor de Justiça Leonardo Valério Púlis Ateniense, em abril deste ano, para apurar ilegalidade no aumento de despesas com pessoal. Segundo as investigações, o município de Pindorama aprovou, em 13 de dezembro de 2016, um Projeto de Lei que autorizava o aumento dos subsídios dos agentes políticos, contrariando a Lei Complementar 101/2016 e o regimento interno da Câmara de Vereadores.
O promotor esclarece que a Lei foi aprovada sem a maioria absoluta dos votos dos parlamentares e sem o prévio parecer das Comissões, que só teria sido adicionado depois. “Está claro que as comissões foram, na verdade, consultadas no dia da votação, quando ainda não existia parecer elaborado, o qual foi juntado somente no dia seguinte, para cumprimento da exigência normativa”, frisou.
A aprovação da Lei possibilitou um aumento de 33,3% sobre o salário do Prefeito, 50% sobre o do vice-prefeito e 20% no dos secretários municipais. O aumento foi concedido sem a realização do estudo de impacto orçamentário-financeiro, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e dentro dos vedados 180 dias anteriores ao término do mandato dos gestores, o que, por si só, o tornaria nulo de pleno direito.
Pedidos
A ACP requer à Justiça que conceda tutela antecipada, determinando a suspensão imediata do pagamento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município, devendo ser aplicada, enquanto isso, a lei que fixou os subsídios para a legislatura anterior (2013/2016).
Solicita, ainda, a nulidade da Lei Municipal nº 201/2016 e a condenação do município de Pindorama, obrigando-o a se abster de pagar os salários fixados, revertendo-os, definitivamente, aos valores anteriores à aprovação. (Ascom MPE/TO)