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Estado

Foto: Divulgação

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Perturbar o sossego alheio é crime, segundo a lei 1086/94, artigo 41.  Por causa disso, o Departamento de Postura de Gurupi, está intensificando os trabalhos de fiscalização em pontos que descumpram a legislação.

O coordenador de Fiscalização da Postura, Jeová Pereira de Abreu, explicou que um dos pontos interditados foi no centro da cidade. O proprietário tem um comércio e realizava eventos que estavam perturbando o sossego.

“Nós orientamos as pessoas a obedecerem à lei, fazer o que é correto. Muitos não respeitam e por isso serão penalizados”, reforçou o coordenador.

Comércio ambulante

Outras ações constantes são nos comércios ambulantes. Na semana passada, vários produtos foram apreendidos pela prática irregular, por estarem comercializando seus prontos nas calçadas no centro da cidade.

Qualquer denúncia, tanto por vendas irregulares ou por perturbação do sossego pode ser denunciada no departamento da postura de Gurupi.