As empresas do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Tocantins, por meio de acordo permissivo assinado entre sindicatos laborais e patronais, poderão abrir suas portas entre os dias 16 e 24 de dezembro até às 22h.
Para isto, de acordo com o documento, os colaboradores poderão trabalhar até duas horas a mais de sua carga horária habitual e deverão receber essas horas com adicional de 50%, calculado sobre a hora normal de trabalho, sem compensação. Além disso, os empregadores deverão fornecer, caso ultrapasse a jornada normal, alimentação extra ao colaborador ou pagar um auxílio alimentação no valor de 3,5% do piso salarial vigente.
Aos colaboradores que irão trabalhar nos estabelecimentos do comércio aos domingos será obrigatório o pagamento de adicional de 100% (cem por cento), calculado sobre a hora normal de trabalho, vedada sua compensação.
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