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Meio Jurídico

Foto: Cecom TJ/TO

Foto: Cecom TJ/TO

Sentença desta segunda-feira (23/2), da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia, condena o Estado a indenizar por danos morais e estéticos, em R$ 45 mil, uma mulher que ficou com sequelas de um acidente de moto após ter sido atendida no Hospital Regional de Araguaína (HRA). Conforme o processo, a autora entrou com a ação em abril de 2025, com base em um acidente de moto ocorrido em janeiro de 2022.

A paciente deu entrada no hospital com uma fratura exposta e passou por uma cirurgia de urgência. No processo de recuperação, a equipe de ortopedia solicitou diversas vezes a avaliação do setor de cirurgia plástica para realizar um procedimento de cobertura da ferida com pele (tecnicamente conhecida como “retalho”).

Ainda segundo o processo, o pedido não chegou a ser respondido, e a paciente ficou 60 dias com o osso exposto. A falha resultou em uma cicatrização inadequada, deformidade permanente na perna e dificuldades para caminhar, o que levou a paciente a processar o Estado.

Baseada em relatórios médicos do próprio hospital público, a sentença do juiz José Carlos Ferreira Machado afirma que a mulher permaneceu por mais de dois meses com uma ferida aberta e exposição óssea na perna esquerda, sem receber o suporte especializado de cirurgia plástica necessário para o fechamento da lesão.

O juiz destaca que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, o ente público deve responder pelos danos causados por seus serviços, independentemente de culpa direta, caso fique provada a falha e o dano.

Ao enfatizar que a documentação fornecida pelo hospital serviu de prova contra o Estado, o juiz destacou relatórios assinados por médicos da rede pública. Conforme a sentença, os documentos confirmam que a demora no tratamento especializado divergiu dos protocolos médicos padrão. “O dano suportado decorre diretamente da atuação omissiva do ente público”, ressalta o magistrado, ao fixar indenização por danos morais em R$ 15 mil. O magistrado destacou o sofrimento físico e o abalo emocional da paciente por ter vivido o medo constante de infecção e até de amputação, devido à ferida aberta.

Outros R$ 35 mil deverão ser pagos como danos estéticos. Segundo a sentença, o valor refere-se à marca física permanente de uma cicatriz extensa e deformante, comprovada pelas fotos e laudos. Para o juiz, a condição impacta a autoestima e a imagem pessoal da mulher. Os valores ainda serão corrigidos com juros e inflação, conforme determinação do juiz.

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (TJ/TO)