A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) pretende defender verbalmente nesta quinta-feira, 1º, no Tribunal de Justiça do Tocantins a suspensão do aumento do IPTU de Palmas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem está na pauta da sessão plenária desta quinta e a OAB já destacou o presidente da comissão de direito tributário, o advogado Thiago Perez, para fazer a sustentação oral.
O Conexão Tocantins conversou por telefone com o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi que declarou que a expectativa é de que julgamento seja favorável à sociedade. “Nossa expectativa é a melhor possível. Estamos confiantes em uma decisão favorável da justiça porque o aumento abusivo está mais que caracterizado.”
Thiago Perez esclareceu que o que está previsto para ser julgado hoje no TJ-TO é o pedido de liminar que pede a suspensão do aumento do IPTU, já o mérito final da ação deverá ser julgado posteriormente.
Perez informou que defenderá em sua sustentação oral os argumentos já elencados na ADI protocolada pela OAB-TO de que a majoração dos redutores do IPTU, que resultou no aumento do imposto é inconstitucional. “O aumento do IPTU é abusivo porque fere tanto a Constituição do estado do Tocantins quanto a Constituição Federal. É um aumento desproporcional, irrazoável, que fere a capacidade contributiva e é confiscatório. Estamos pleiteando perante o tribunal de justiça uma decisão liminar que suspenda a cobrança desses patamares de 2018 e que determine o recolhimento do IPTU nos moldes de 2017. E, como provimento final, que seja confirmada a liminar, ou seja, que entenda que o aumento não respeita a constituição e que, por isso, tem que se manter os valores nos patamares de 2017.”
Adiamento
Nesta quarta-feira, 28 – que seria o prazo final para pagar o IPTU – a prefeitura de Palmas resolveu prorrogar o pagamento do imposto até o dia 16 de março alegando “respeito ao judiciário tocantinense que ainda não teve tempo de analisar todas as informações das ações que tratam do IPTU 2018”.
Para quem já pagou o IPTU, Thiago Perez orienta que aguarde o julgamento definitivo do mérito da ação para pedir ressarcimento. Caso a decisão final da justiça seja pela suspensão definitiva do aumento, a prefeitura deverá devolver o dinheiro corrigido ao contribuinte, ou realizar o abatimento do valor pago nos próximos IPTUs.
Liminar
Também nesta quarta-feira, 28, o juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, concedeu uma decisão favorável a um proprietário de imóvel em Palmas que pedia a suspensão da cobrança do IPTU de seu terreno localizado na Avenida LO-25. Na decisão o juiz determinou “suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao IPTU do exercício de 2018 até decisão final da presente ação.”
Na ação o dono do imóvel informou que o terreno não possui nenhuma construção e que, ainda assim, desde 2016 o valor cobrado de IPTU passou de 4% para 14%.
O caso é particular e diz respeito a um único imóvel específico, não é, portanto, uma decisão de suspensão do IPTU para todos os imóveis da capital. Já o julgamento da ADI da OAB-TO está marcado para as 14h desta quinta-feira no Tribunal de Justiça do Tocantins. A sessão é aberta ao púbico e todos podem comparecer. O relator da ADI é o desembargador João