O presidente da República, Michel Temer, sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 351 que reordena a cota de participação dos municípios na Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). A Lei nº 13.661, de 8 de maio de 2018 alterou o conteúdo da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 e já se encontra publicada no Diário Oficial da União.
O presidente do Consórcio Intermunicipal do Lago da UHE Lajeado (CI do Lago), prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia, comemorou a sanção.
“Valeram a pena nossos esforços, o empenho da nossa bancada Federal Tocantinense no Congresso, o apoio dos prefeitos do CI e agora existe justiça na distribuição da CFURH, considerando os municípios como os verdadeiros impactados por barragens”, destaca o presidente Joaquim Maia.
O PLC 351
Aprovado pela Câmara Federal e pelo Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLC 351) ampliou a cota de participação dos municípios na Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH).Antes da nova lei, a distribuição era feita da seguinte forma: 45% para Municípios; 45% para Estados; 10% para a União. O projeto aprovado define os seguintes percentuais para distribuição da CFURH: 65% para Municípios; 25% para Estados; 10% para a União.