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Estado

Foto: Shutterstock

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A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e declarou nulos os artigos 1º § 2º, 3º e 6º da Resolução Consepe nº 525, de 14 de agosto de 2013, do Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra), que disciplina as situações que exigem a concessão de exercícios domiciliares para acadêmicas gestantes.

Segundo a Ação do MPE, os artigos encontram-se em dissonância com as disposições contidas na legislação que rege a matéria, já que impossibilita a inclusão das alunas em estado de gestação ao regime de tratamento excepcional.

Um dos artigos que devem ser anulados apontou que o tratamento excepcional só será concedido a licenças superiores a 15 dias e inferiores a 50% dos dias letivos. Outro determina que o tratamento excepcional deve ser concedido por, no máximo, três meses, tendo como tempo inicial o oitavo mês de gestação.

Na Ação, o promotor de justiça Miguel Batista citou o caso de uma acadêmica gestante, acometida de hematoma subcoriônico, que exigiria "repouso absoluto", no entanto ao apresentar atestado inferior a 15 dias de afastamento, teve seu pedido de atividades domiciliares indeferido pela instituição.

Para o promotor, a política que é adotada pela instituição constitui discriminação às pessoas em estado de necessidade básica de saúde.

Os outros artigos apontados pela decisão, publicada no último dia 28, tratam de prazos fixados na normativa para apresentação do pedido de atividades domiciliares (48 horas) e da incompatibilidade dos estágios com a medida excepcional, já que seria impossível a realização de atividades práticas no âmbito domiciliar.

Ulbra

O Centro Universitário Luterano informa que interporá próprio e adequado recurso no prazo legal e que cumprirá integralmente a decisão final, no entanto, até o trânsito em julgado, continuam vigentes os efeitos da resolução em questão. (Atualizada às 9 horas do dia 18/06/18)