A Justiça condenou, nesta terça-feira, 19, o Plansaúde (Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins), a indenizar um servidor público em R$ 10 mil por danos morais e restituir R$ 1,2 mil referente ao pagamento de exames e consultas. A decisão é do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguatins.
Conforme consta nos autos, o servidor precisou de atendimento médico para seus dependentes e não conseguiu em virtude da suspensão dos atendimentos sem aviso prévio ou previsão de normalização. Diante da falha na prestação de serviço, o conveniado arcou com R$ 1.207,00 em despesas médicas e ambulatoriais.
Na decisão o magistrado destacou que é "absolutamente ilegal a negativa do fornecimento dos serviços necessários e indicados pelo médico conveniado" e "a recusa injustificada do plano de saúde de atendimento ao beneficiário traduz hipótese de falha na prestação de serviço, o que se impõe a sua responsabilização objetiva, conforme inteligência do art. 14 do CDC".
Referente ao dano moral, a Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins terá de pagar R$ 10 mil ao autor da ação; além de ressarcir o valor de R$ 1.207,00 gastos com realização de exames e consultas. (Cecom/TJTO)