A Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A terá que complementar indenização paga a um lavrador de Gurupi que sofreu acidente de trânsito e foi avaliado com invalidez permanente parcial. Edvaldo Ribeiro da Silva teve redução funcional dos membros por causa de fraturas no cotovelo esquerdo e pé direito. A ação buscou assegurar o pagamento da indenização conforme tabela do Seguro DPVAT.
Segundo consta nos autos, após o acidente de moto em 2016, o autor da ação precisou colocar prótese e um laudo médico apontou "lesão parcial incompleta do membro superior esquerdo com comprometimento grave de 75%". Na época, a seguradora pagou a ele R$ 2.362,50 a título de indenização.
Sem concordar com o valor recebido, Edvaldo entrou na Justiça com uma ação de cobrança securitária e, ao julgar o processo, o juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi, considerou que o condutor teria direito a receber, conforme tabela do DPVAT, R$ 7.087,50. "Referentes à 75% do valor da indenização relativa à perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores que é 70% do valor integral do seguro", pontuou, destacando ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao pagamento proporcional do seguro.“A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”, disse ao citar a Súmula 474 do STJ.
Na sentença, o juiz condenou a seguradora ao pagamento de R$ 4.725,00 - diferença entre o valor devido e o já pago pela via administrativa. Ao montante, deverá ser acrescido juros a partir da citação e correção monetária a contar do pagamento parcial feito pela ré.
Confira aqui a decisão.