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Polí­tica

Eleitor que estiver fora da zona eleitoral poderá pedir voto em trânsito

Eleitor que estiver fora da zona eleitoral poderá pedir voto em trânsito Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil Eleitor que estiver fora da zona eleitoral poderá pedir voto em trânsito Eleitor que estiver fora da zona eleitoral poderá pedir voto em trânsito

Os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nas urnas durante a eleição suplementar de junho deste ano têm somente até às 18 horas desta quinta-feira, 23, para fazer a justificativa em um cartório eleitoral.

Muitos eleitores deixaram a justificativa para a última hora, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) garante que o atendimento continua tranquilo em todos os cartórios eleitorais do estado. Para fazer a quitação o eleitor deve ir até o cartório onde receberá um boleto com o valor da multa a ser paga pela ausência. Após fazer o pagamento é preciso retornar ao cartório para entregar o comprovante e pegar o certificado de quitação eleitoral.

Mesmo quem não votou no segundo turno da eleição suplementar poderá votar no dia 7 de outubro normalmente, já que o título de eleitor só é cancelado após 3 eleições consecutivas sem votar. Lembrando que primeiro e segundo turno contam como eleições distintas.

Também termina nesta quinta-feira o prazo para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito para primeiro e segundo turno.

Para solicitar o voto em trânsito também é preciso ir a um cartório eleitoral levando um documento de identificação com foto e indicar o local onde quer votar

Para quem vai estar fora da zona eleitoral, mas ainda dentro do estado de origem, é possível votar em trânsito para presidente, governador, deputado estadual e deputado federal. Já para quem vai estar fora do estado de origem é possível solicitar o voto apenas para presidente.