Acusado de realizar assaltos à mão armada em residências na região sul de Palmas, entre os anos de 2015 e 2016, Pablo P. de O. foi condenado pela Justiça nesta sexta-feira, 26. Na sentença, o auxiliar de serviços gerais foi sentenciado a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.
Conforme os autos da sentença, do juízo da 3ª Vara Criminal de Palmas, o réu juntamente com seu comparsa invadiram duas residências em Taquaralto e Aureny I. Nas ocasiões, mediante o uso de violência e grave ameaça, ordenavam que os moradores entregassem os objetos de valor e fugiam nos veículos das próprias vítimas.
Ao julgar procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, o juiz Rafael Gonçalves de Paula entendeu que os crimes foram premeditados. “O acusado agiu com culpabilidade elevada, pois sua forma de se conduzir indica que a ação foi preordenada; neste caso, a censurabilidade da conduta merece maior reprovação, por não se cuidar de crime de oportunidade ou eventual”, afirmou o magistrado.
Ao dosar a pena, o juiz fixou a pena em oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 110 dias-multa, em que o valor unitário será arbitrado no mínimo legal.
Confira aqui a sentença.